Propaganda enganosa: posso pedir o dinheiro de volta?
Não é incomum vermos anúncios convidativos (às vezes, até demais) em sites da internet, que chamam a atenção do cliente. Mas e se for propaganda enganosa, posso pedir o dinheiro de volta?
É o que responderemos no texto de hoje.
Então, caso queira conhecer mais detalhes sobre o tema, continue lendo.
Imagine a seguinte situação: você vê, na internet, o anúncio de um produto que promete fazer seu cabelo crescer muito em um mês. Cinco centímetros, por exemplo.
Como você tem dificuldade com o crescimento dos fios, decide adquirir o produto. O pagamento é aprovado e o produto é entregue na sua casa.
Passados um mês do uso, você percebe que nada relevante aconteceu; entretanto, decide dar mais uma chance. Afinal, se o anúncio garantiu que funcionaria, ele deve ser bom.
Ao final do segundo mês, seus fios continuam no mesmo comprimento de antes, e você está frustrado (a).
Neste caso, o que pode ser feito? O vendedor é obrigado a devolver o dinheiro? Há alguma lei que o responsabilize? Responderemos.
O que fazer?
Em primeiro lugar, vale dizer: a norma que regula as relações de consumo é o Código de Defesa do Consumidor.
Mas enfim, o que diz o CDC sobre propaganda enganosa? Bom, ela é expressamente proibida pelo artigo 37 do diploma legal.
E, caso o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta ou à publicidade, o consumidor poderá:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Ou seja, se evidenciada a prática de publicidade enganosa ou abusiva, o consumidor terá meios para reaver o prejuízo experimentado. Então sim, o consumidor pode pedir seu dinheiro de volta nesse caso.
Por isso, procure o vendedor para tentar resolver a situação.
Entretanto, caso o vendedor se negue a restituir seu dinheiro (ou a realizar outra medida equivalente), você terá que buscar outros meios para sanar o problema.
Neste caso, você pode propor uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade, sem, nem mesmo, precisar constituir um advogado.
Lá, a instauração do processo é gratuita, entretanto, a causa não pode superar o valor de 40 salários mínimos.
Já fizemos, aqui no blog, outros posts comentando sobre situações cotidianas em que se aplica a lei, como, por exemplo, 5 direitos do consumidor que você precisa conhecer.
Sendo assim, reiteramos: conheça seus direitos e os faça valer.
Mas, de igual maneira, fique atento aos anúncios que chegam até você, e pense bem se ele é plausível e confiável antes de finalizar uma compra.
Por fim, se ficou com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.
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