Sou obrigado a renovar aluguel comercial?
Não é novidade que muitos dos pontos comerciais do Brasil são alugados (por valores muito altos, diga-se de passagem). Mas e se o locatário quiser continuar a alugar o imóvel e o locador não? Ele é obrigado a renovar o aluguel comercial?
Você sabe o que diz a Lei do Inquilinato sobre a temática? Quando caberá ação de despejo?
Então continue lendo o texto para saber mais detalhes.
E, é claro, após a leitura, não deixe de conferir os demais conteúdos do nosso blog: textos simples e repletos de informações para o ajudar nas mais diversas situações.
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A lei do inquilinato e o aluguel de imóvel não residencial
Bom, antes de mais nada, o locatário de um imóvel deve conhecer não somente as cláusulas do contrato o qual irá se vincular, mas também, as disposições contidas na Lei 8.245/91.
A locação de imóvel não residencial está contida nos artigos 51 e seguintes da referida lei, o qual dispõe sobre os requisitos necessários à renovação do contrato de aluguel.
As partes poderão renovar o contrato, por igual período, desde que:
- O contrato haja sido feito por escrito e com prazo determinado;
- O prazo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de 5 anos;
- O locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos.
Isso significa que, atendidos tais requisitos, o locador não pode recusar a renovação? A resposta é não.
Ele poderá recusar a renovação se:
- Por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que impliquem em sua radical transformação;
- O imóvel vier a ser utilizado por ele ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
Mas, é claro, nem sempre as coisas ocorrem como planejado.
Afinal, e se o locador recusar a renovação do contrato e o locatário não desocupar o imóvel? Bom, neste caso, você precisará tomar outras medidas.
Despejo
Antes de mais nada, tente resolver a situação amigavelmente. Não sendo possível, envie ao locatário uma notificação extrajudicial.
Mas, caso o locatário não desocupe o imóvel no prazo indicado, o locador poderá propor ação de despejo para reaver o imóvel para si.
Entretanto, ele deverá comprovar que atendeu a uma das disposições do artigo 52 da Lei 8.245/91 (reforma determinada pelo Poder Público ou uso do imóvel para instalar comércio próprio ou de ascendentes ou descendentes).
Então, se estiver passando por uma situação como essa, ou conheça alguém que esteja, o aconselhamos a procurar um advogado especializado.
Sendo assim, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo para sanar quaisquer dúvidas.
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