Posso recusar exame de DNA no meu filho?
Sabemos que o assunto paternidade é um tanto quanto delicado, e, por isso, deve ser abordado com cautela. Acerca do tema, pergunta-se: eu posso recusar exame de DNA no meu filho?
Uma mãe pode se abster de autorizar a realização do teste em seu filho menor? Ou há alguma norma que determine a obrigatoriedade do procedimento?
Mas então, havendo recusa, o que o suposto pai pode fazer?
Responderemos a estas e outras perguntas no texto de hoje. Então, não deixe de acompanhar até o final para conhecer tais informações.
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Aliás, você sabe o que fazer quando há suspeita acerca da paternidade quando o filho já foi registrado? Comentamos sobre o assunto nesse post.
Paternidade presumida?
Infelizmente, não são poucos os casos de pais que se recusam a reconhecer a paternidade de seus filhos. Muitos o fazem para livrar-se da obrigação de pagar pensão, fundamental para o sustento dos menores.
Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça redigiu a Súmula nº 301, que dispõe: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
Mas o que isso significa? Significa que, até que se prove o contrário, o suposto pai será considerado o genitor da criança.
Entretanto, existe uma outra situação: aquela em que a própria mãe se recusa a autorizar a realização do teste em seu filho, por quaisquer dos motivos (mas geralmente relacionados a questões sociais).
Neste caso, aplica-se o disposto na Súmula 301 do STJ?
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que não.
Isso pois, no caso em comento, a mãe da criança teria tido um novo relacionamento com outro rapaz, sendo que o suposto pai era usuário de drogas e teria cometido violência doméstica contra a mulher.
A mulher, por sua vez, alegou que a realização do teste de DNA poderia abalar a estrutura familiar já existente.
O desembargador responsável pelo julgamento alegou que, na omissão do suposto pai quanto à produção de novas provas, bem como a inexistência de exame de DNA e o novo relacionamento vivido pela mulher dificultariam a indicação da paternidade.
Aliás, vale dizer: a Súmula é clara ao mencionar que a presunção dá-se apenas em relação ao suposto pai, não sendo o caso, portanto, de aplicá-la a este caso em específico.
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3 respostas para “Posso recusar exame de DNA no meu filho?”
Muito esclarecedor!
Bom dia, Giovana. Obrigado pelo seu comentário.
Na verdade fiquei confusa , a resposta final é sim ou não, em relação a mãe poder-se negar a realização de teste de DNA para reconhecimento de paternidade.