Contrato de união estável: o que é?
O contrato de casamento é certamente o mais conhecido pelos brasileiros. Mas você sabia que, além dele existem outros, como o de namoro e de união estável? Aliás, o que é um contrato de união estável?
Esse é o assunto que trataremos no texto de hoje. Então, se você quiser saber mais detalhes sobre esse tipo de contrato, continue lendo.
Mas, antes de mais nada, vamos falar um pouco sobre o que é a união estável?
A união estável, definida no artigo 1.723 do Código Civil, exige, para ser reconhecida como entidade familiar, a existência de convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o objetivo de estabelecer família.
Ela pode ser reconhecida de duas formas, judicialmente ou contratualmente.
Vale dizer que não são todas as pessoas que fazem um contrato de união estável; apenas buscam reconhecê-la quando há algum litígio ou mesmo morte do companheiro.
Aliás, não há um prazo mínimo para reconhecer a união estável, e as partes sequer precisam morar juntas.
Entretanto, o contrato tem seu valor. É o que veremos a seguir.
O contrato de união estável
O contrato de união estável, em síntese, reconhece que determinado relacionamento atende aos requisitos da lei, e, portanto, incidirá sobre as partes todos os efeitos decorrentes.
Sendo assim, as partes poderão se divorciar, proceder à partilha de bens, dentre outros.
Aliás, você sabe como fica o direito à herança na união estável? Falamos sobre o tema em outro post do nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.
Vale dizer que, se as partes não dispuserem o contrário no contrato, o regime de bens que incidirá sobre a relação será o de comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil.
Mas de volta ao contrato, este pode ser feito de duas formas, a saber, por escritura pública ou particular.
Contudo, se as partes optarem pelo instrumento particular, recomendamos a assinatura de duas testemunhas, além do reconhecimento de firma em cartório.
Você precisa ter em mãos alguns documentos, tais como:
- RG;
- CPF;
- Cópia de certidão de nascimento;
- Comprovante de residência.
O contrato de união estável evita a necessidade de pleitear o reconhecimento na justiça, caso o cônjuge venha a falecer ou as partes desejarem se divorciar.
O procedimento judicial, além de custoso, pode ser longo e demandar maiores provas das partes.
Por isso, o melhor é proceder o quanto antes à redação de um contrato.
Tal reconhecimento garante uma série de benefícios aos companheiros, tais como a garantia de direitos médicos e previdenciários, herança, entre outros.
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