Contrato de namoro: o que é e para que serve
Contratos são cotidianos, é fato. Alguns mais comuns, como o de compra e venda, outros mais raros de serem feitos. E hoje falaremos sobre um que cada vez mais ganha espaço no ordenamento jurídico brasileiro, o contrato de namoro: o que é e para que serve, afinal?
Quais são as particularidades desse instrumento? Como fazer? Precisa reconhecer firma em cartório?
Se você possui dúvidas ou quer entender mais sobre o tema, não deixe de ler o texto até o final.
Aliás, você encontra outros textos como esse em nosso blog. Não deixe de conferir.
O contrato de namoro
O casamento nada mais é que um contrato, certo?
Nele os cônjuges especificam o regime de bens, assumem deveres e responsabilidades referentes à vida conjugal.
Há, também, o contrato de união estável: modalidade na qual o estado civil não se altera, mas os efeitos são os mesmos do casamento (partilha de bens condicionada ao regime, direito a pensão, entre outros).
Aliás, nesse texto você confere mais detalhes sobre o contrato de união estável. Não deixe de conferir.
Mas e o contrato de namoro? Pra que serve?
O contrato de namoro busca justamente afastar os efeitos decorrentes do reconhecimento da união estável, ou seja, ainda que o relacionamento seja duradouro, público, não haverá partilha dos bens após o término.
Aliás, é nesse ponto que um contrato de namoro e de união estável se diferenciam: no primeiro não há interesse em constituir família, enquanto no segundo há.
Basicamente, o contrato de namoro serve para preservar a integridade dos bens do casal havidos durante o relacionamento.
Nessa toada, se válido o contrato, após o término uma parte não poderá exigir na justiça da outra o recebimento de pensão, não terá direitos sucessórios, entre outros.
As partes são livres para escolher as cláusulas, entretanto, é imperioso que este obedeça a realidade do casal e as normas civis vigentes.
Por isso, recomendamos que os interessados busque o auxílio de um profissional qualificado para redigir o documento. Aliás, estamos à sua disposição caso precise.
Ademais, vale dizer: para assinar esse contrato as partes precisam ser maiores de idade e capazes, nos termos do que dispõe o Código Civil.
Conclusão
Em resumo, o contrato de namoro protege os bens móveis e imóveis da parte, ao passo que não se confunde com a união estável em razão de inexistir o interesse de formar família.
Assim, há maior segurança às partes, que não precisarão se preocupar com a partilha de bens e demais efeitos inerentes ao casamento e à união estável.
Aliás, é importante que você o faça por instrumento público, com reconhecimento de firma da assinatura em cartório, sob pena de prejudicar a eficácia do contrato perante terceiros alheios à relação.
Por fim, se restou alguma dúvida, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.
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