Posso gravar consulta médica?

Posso gravar consulta médica?

Posso gravar consulta médica?

Pode parecer que não, mas essa é uma dúvida muito comum. Afinal, em casos cirúrgicos e estéticos há uma preocupação por parte do paciente. Sendo assim, eu posso gravar consulta médica?

Se sim, esse tipo de prova servirá caso uma ação precise ser movida contra o médico?

Aliás, o médico pode recusar a gravação? Há algo que pode ser feito?

Responderemos a estas e a outras perguntas no texto de hoje. Por isso, não deixe de ler até o fim para saber mais detalhes sobre o tema.

Também, não deixe de acessar os outros do nosso blog.

Gravação: pode ou não?

Em primeiro lugar, vamos entender uma coisa: nem sempre um paciente deseja gravar uma consulta médica por receio ou por não confiar no profissional.

Às vezes, ele deseja apenas gravar o momento para lembrar depois, por exemplo, como ocorre em trabalhos de parto.

Ou também, o paciente pode querer rever o vídeo ou reprisar o áudio de uma gravação para sanar dúvidas.

Nesses casos não há qualquer problema em gravar o áudio ou vídeo de uma consulta. Lembrando que o mesmo vale para dentistas, biomédicos, entre outros.

Aliás, nem mesmo quando o paciente deseja gerar provas para um processo, por exemplo, há problemas. Sua admissibilidade e validade, contudo, será analisada nos autos.

Não há de se falar em sigilo médico, afinal, as informações pessoais do paciente é que serão levantadas em consulta.

Ocorre que, se o médico tiver ciência da gravação, ou seja, se ele for questionado pelo paciente, poderá negá-la, e, ainda, recusar a prestar atendimento sem incidir em ilícito médico. 

Um despacho do CFM determinou que: “A gravação, contudo, deve contar com a concordância do médico, que pode se recusar a atender o paciente, fato que também não poderá ser considerado ilícito ético.”

Confira aqui o Despacho SEJUR nº 386/2016.

Médico: o que fazer?

Considerando todo o exposto você médico sabe o que pode ser feito?

Bom, antes de mais nada você precisa saber que não é obrigado a aceitar a gravação de uma consulta ou procedimento, como dito.

Mas, antes do início da consulta também há algo que pode ser feito.

A nossa recomendação é que você apresente aos pacientes, antes de adentrar à sala de consulta, um termo no qual conste a vedação à gravação das consultas.

Parecido com um termo de consentimento, conhecido pelos profissionais da saúde.

A diferença é que este novo termo será específico, assim como os de adequação à LGPD, entre outros.

Nele, ficará explicito que a consulta não comporta gravações, e que, se desejar informações, o paciente poderá solicitar o prontuário.

Sugerimos, para tanto, que o médico busque um profissional especializado para o ajudar a redigir o texto. Afinal, copiar um modelo pronto ou redigi-lo por conta não é uma boa opção.

Aliás, caso precise, estamos à disposição.

Antes de finalizar, como fica a questão da gravação de procedimentos? Médico pode gravar e postar em suas redes sociais? Há vedações pelo CFM?

Comentamos sobre o assunto em outro post do nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.

Por fim, se restou alguma dúvida, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Uma resposta para “Posso gravar consulta médica?”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.