Posso voltar a usar o nome de casada?
Geralmente, a dúvida mais comum entre as pessoas que se divorciam é como retomar ao nome de solteira (o). Mas a pergunta é: posso voltar a usar o nome de casada?
Ou seja, posso retificar meu registro civil e pedir a alteração de meus documentos para incluir, novamente, o sobrenome de casada?
Responderemos a estas e outras perguntas no texto de hoje. Por isso, leia até o final para ficar por dentro de tudo que envolve o tema.
Alteração do sobrenome
Antes de comentar sobre o tema central desse texto, é preciso tecer alguns comentários sobre a alteração do sobrenome quando do fim do casamento.
Durante um processo de divórcio, as partes podem optar e solicitar ao juiz a remoção do sobrenome do ex-cônjuge de seus documentos pessoais.
Sendo assim, após a expedição da certidão de casamento averbado as partes poderão buscar os órgãos responsáveis para alterar seus documentos (a Secretaria de Segurança Pública para o RG, o DETRAN para a CNH, entre outros).
Aliás, o mesmo é válido para o divórcio havido em cartório. A única diferença é que, ao invés da certidão de casamento averbado, as partes receberão uma escritura pública de divórcio.
Com elas em mãos, é só buscar o órgão competente para alterar os documentos.
Comentamos mais sobre o assunto em outro post, que você pode acessar clicando aqui.
Aliás, o STJ já manifestou-se no sentido de ser possível voltar ao nome de solteira mesmo ainda estando casada. Em um caso, a mulher não se adaptou ao novo nome. Em outro, o marido foi condenado na esfera penal.
Ademais, o Tribunal também já julgou ser possível retomar ao nome de solteira (o) em caso de morte do cônjuge.
Mas e se eu quiser a voltar a usar o nome de casada após o divórcio? É possível?
Retorno ao nome de casada
Bom, em relação à volta ao nome de casada, não há tantas determinações na jurisprudência pátria.
Isso pois, em regra, os registos civis e atos notariais são imutáveis, ou seja, não podem ser alterados, com exceção de vícios de vontade.
Imagine a seguinte situação: uma mulher é casada e adota o sobrenome do marido. Por quaisquer dos motivos, a relação chega ao fim, e, durante o divórcio, ela opta por retornar ao nome de solteira.
Um tempo depois ela se arrepende, e deseja retomar o sobrenome de casada.
Neste caso, ela precisaria entrar com uma ação de retificação de registro civil, contudo, sem garantias concretas de sucesso.
Veja o que determinou a 4º Câmara Cível do TJMG nos autos do processo nº 0016204-86.2017.8.13.0002:
“(…) O mero arrependimento não constitui causa adequada para a reinserção do sobrenome do ex-cônjuge, uma vez que não demonstrado erro material, e, muito menos, vício na manifestação livre de vontade da parte.”
Ou seja, em uma ação, a parte deverá reunir bons argumentos e boas provas para convencer o juízo de que o retorno ao nome de casada é razoável.
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