Overbooking: perdi reunião. E agora?
Se você acompanha nosso blog ou é um viajante assíduo, deve saber o que significa overbooking. Se não, pode ficar tranquilo, que daremos mais detalhes nesse post. Mas então, o que acontece se eu perco uma reunião por overbooking?
Você, viajante, sabe o que pode ser feito? Qual a atitude correta a se tomar?
Responderemos a essa e outras perguntas no texto de hoje, por isso, não deixe de ler até o final para saber de tudo.
Antes de mais nada, você sabe o que significa esse termo?
Overbooking: o que é?
O termo “overbooking”, derivado do inglês, pode ser traduzido como “sobrevenda” ou “sobrereserva” de passagens pela companhia aérea.
Em outras palavras, ele ocorre quando a empresa vende mais passagens do que o avião comporta, e, portanto, alguém terá de ficar fora do voo.
A prática, embora muito criticada aqui no Brasil, ocorre com muita frequência, afinal, as empresas aéreas não querem ficar no prejuízo.
Por isso, vendem passagens a mais, esperando que algum (ou vários) passageiros não compareçam no voo.
É claro que as empresas, com base nos seus dados, sabem em qual aeroporto ou trecho há maiores taxas de não comparecimento. Assim, é natural que permitam a venda de passagens excedentes naquele lugar/rota.
A prática é uma forma de evitar prejuízos às empresas, que esperam ter seus aviões sempre lotados. Afinal, quanto mais assentos vazios, maiores o custo de deslocamento daquela aeronave.
Comentamos mais detalhes em outro post do nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.
Mas vamos ao ponto central desse texto.
Perdi uma reunião por overbooking. E agora?
Em primeiro lugar, recomendamos que você ligue ou envie uma mensagem para o cliente ou empresa com quem a reunião aconteceria. Mais que uma demonstração de respeito e consideração, a atitude pode evitar maiores desentendimentos.
O segundo passo é ver o que a companhia aérea o oferecerá. Isso pois, dependendo, você poderá embarcar em um outro voo e, ainda assim, comparecer à reunião.
Contudo, não sendo o caso, a empresa deverá oferecer a reacomodação, reembolso e a execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha será do passageiro nos seguintes casos:
- Atraso de voo por mais de quatro horas;
- Cancelamento de voo ou suspensão do serviço;
- Overbooking;
- Perda do próximo voo quando a causa da perda for da cia aérea.
Indenizações
Nos termos do artigo 24 da Resolução nº 400 da ANAC, no caso de overbooking, sem prejuízo do mencionado acima, a empresa aérea deverá compensar o passageiro.
O pagamento deverá ser feito imediatamente, por transferência bancária, voucher ou em espécie. O valor é de 250 DES para voos nacionais e 500 DES para voos internacionais.
Aliás, “DES” significa Direito Especial de Saque, e os valores mencionados supra equivalem a mais ou menos R$ 1.930 e R$ 3.860, respectivamente.
Se a perda da reunião acarretar severos prejuízo ao passageiro, este poderá pedir o pagamento de indenização na justiça. Mas vale dizer que nem sempre ela será concedida.
Mas, como sempre, tudo depende do caso concreto.
Por isso, conheça seus direitos, e saiba exigi-los em casos como esse.
Por fim, se restou alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.
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