Distrato de cota de multipropriedade? Venha conferir sobre essa possibilidade.
O texto de hoje tratará sobre um assunto que cada vez mais ganha notoriedade no Brasil, uma prática que há anos existe em outros países do mundo. Afinal, posso fazer um distrato de cota em multipropriedade?
Aliás, quais são as consequências dessa medida?
Responderemos a essa e outras perguntas nesse texto.
Então continue acompanhando-o para saber mais detalhes.
O que é Multipropriedade
Antes de mais nada, explicaremos sobre o conceito de multipropriedade. Afinal, você pode não conhecer.
A multipropriedade é um tipo de investimento no qual o sujeito compra uma cota em um imóvel, geralmente localizado em resorts, clubes e condomínios.
Assim, o sujeito divide a propriedade do imóvel com outras pessoas, sendo que cada um destes poderá usufruir do bem em diferentes dias do ano.
As propostas brilham aos olhos das pessoas, com promessas de férias incríveis ao lado da família em um lugar paradisíaco. Mas será que vale mesmo a pena?
Bom, isso vai de cada um. Mas, é claro, alguns cuidados devem ser tomados.
Caso queira saber mais sobre multipropriedade, não deixe de conferir esse texto.
Caso você queira ter acesso aos dados completos sobre multipropriedade, não deixe de conferir este nosso texto.
Distrato de cota em multipropriedade
Em primeiro lugar, já esclarecemos que é possível o distrato de cota em multipropriedade. No entanto, alguns cuidados são necessários.
1. Negativa de Aceitar o Distrato
Como vemos no dia a dia do escritório, muitas empresas acabam por dificultar o exercício desse direito por parte do consumidor. Algumas práticas costumam ser comuns como, por exemplo, orientar a vender a cota para um terceiro ou, até mesmo, novas formas de financiamento.
No entanto, são medidas que deixam o consumidor na mesma situação e acabam por dificultar a negociação.
2. Valor de Retenção pelo Distrato
Vale lembrar também que é bastante comum a prática de medidas abusivas no que diz respeito à retenção dos valores pagos.
Isso porque, com o cancelamento do negócio, há a necessidade de a empresa proceder à devolução de uma porcentagem dos valores pagos pela cota. Ou seja, uma porcentagem será retida pela empresa e a outra, será devolvida para a empresa.
Porém, o que vemos na prática são empresas que querem reter para si um valor muito maior, como 50% do que foi pago.
Vamos pensar, por exemplo, na seguinte situação: você fez a compra de uma cota e já pagou R$ 10.000,00 para a empresa. Mas, agora, não quer continuar com o contrato. Dessa forma, a empresa informa que vai ficar com R$ 5.000,00 já pagos e devolverá apenas R$ 5.000,00. Porém, essa medida costuma ser abusiva.
❗Por isso, sempre orientamos aos nossos clientes que, se forem devolver direto para empresa, que tomem cuidado com os valores que serão retidos.
3. Caso a empresa negue ou cobre uma porcentagem de retenção alta
Por tudo que comentamos, caso a empresa se negue a aceitar o distrato ou, ainda, cobre uma porcentagem de retenção dos valores muito alta, a solução é entrar com um processo judicial.
Dessa forma, o juiz poderá avaliar o caso e decidir pela rescisão do contrato com a devolução correta dos valores.
❓Se você estiver passando por essa situação e tiver alguma dúvida, nossa equipe está pronta para te ajudar.
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2 respostas para “Distrato de cota em multipropriedade – 2022”
o que fazer se a empresa impõe o reembolso após cancelamento do contrato em uma mesma quantidade de parcelas tal qual fora paga? OCDC não fala em 90 dia para bens duráveis?
Olá. Tudo bem? Nesse caso, se trata de uma cláusula abusiva que muitas empresas impõe para o consumidor, porém não está alinhada com o entendimento dos tribunais e da legislação. Caso seja a única proposta realizada pela empresa, é possível rever a abusividade por meio de uma ação judicial, inclusive fazendo a revisão de outras cláusulas abusivas, como a cobrança de valores a mais, multas, taxa de administração.