Voo cancelado: o que fazer?

Voo cancelado: o que fazer?

Voo cancelado: o que fazer?

Atrasos e cancelamentos de voos são comuns, e podem ocorrer por diversos fatores. Entretanto, as preocupações também são muitas. Você sabe o que fazer se seu voo for cancelado?

Aliás, em caso de atraso ou cancelamento de voo, você sabe quais são seus direitos? Se a resposta for não, te apresentamos a solução.

Nesse texto você descobre detalhes sobre o que pode ser feito em caso de atraso de voo. Reunimos todos seus direitos para você nunca mais ser passado para trás pelas companhias aéreas.

O que fazer?

Bom, em suma, as regras de cancelamento de um voo são muito parecidas com as do atraso, que mencionamos no post destacado acima.

Em primeiro lugar, a empresa deve avisar imediatamente aos passageiros sobre o atraso do voo, mantendo-os informados, inclusive por escrito, se solicitado pelo passageiro.

No caso de cancelamento do voo, o passageiro deverá se dirigir ao balcão de atendimento da empresa, podendo solicitar, sobretudo:

  • reembolso da passagem (no prazo de 7 dias);
  • A remarcação do voo para data e horário que achar melhor, sem custos adicionais;
  • O embarque no próximo voo da empresa, contudo, se houver lugar, para o mesmo destino.

Vale dizer que, nos termos do artigo 25 da Resolução nº 400 da ANAC, os casos de cancelamento de voo não se confundem com a alteração contratual programada pela empresa.

A empresa deve, ainda, prestar assistência material aos passageiros, ou seja, oferecer meios de comunicação, alimentação e transporte, a depender do caso.

Aliás, o reembolso de voo não utilizado se dará da seguinte forma:

  • Integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem;
  • Proporcional ao trecho não utilizado.

Outras considerações

Por fim, vale dizer que o overbooking, ou seja, a venda de bilhetes a mais do que comporta a aeronave, também enseja reparações financeiras. Você sabia?

Para saber mais detalhes, acesse esse nosso outro post. Basta clicar aqui.

Ainda nesse sentido, o que acontece se eu perder uma reunião pois o voo atrasou? Eu posso pedir indenização, por exemplo?

Respondemos a tais perguntas aqui.

Ademais, se você já passou por isso que não conseguiu resolver junto à empresa, pode ser preciso mover uma ação judicial.

Neste caso, tenha certeza que está bem assessorado.

Por fim, se restou alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

E, aliás, não deixe de conferir os outros posts do nosso blog. Para acessá-los, basta clicar aqui.

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