Posso obrigar minha ex-esposa a tirar meu sobrenome?
É fato que o divórcio acarreta diversas consequências, ainda mais quando litigioso, sejam jurídicas ou pessoais. No texto de hoje falaremos sobre um assunto muito relevante: posso obrigar minha ex-esposa a tirar meu sobrenome?
Quais são as consequências do ato?
Se você está passando por essa situação, ou apenas está em dúvida sobre o assunto, esse texto é para você.
Por isso, não deixe de ler até o final para conhecer todos os detalhes do tema.
O nome como direito da personalidade
Antes de mais nada, você precisa saber que o nome faz parte dos chamados direitos da personalidade, imprescritíveis e absolutos, inerente a tudo que é próprio a um sujeito.
O artigo 16 do Código Civil pontua que “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos prenome e sobrenome.”
Cuida-se de direito com grande proteção jurídica, afinal, é pelo nome que nos designamos e podemos ser conhecidos pelo público.
Isso posto, passa-se às questões relacionadas ao divórcio.
Se uma pessoa opta por passar a utilizar o sobrenome do cônjuge quando da celebração do casamento, ela também pode, quando do divórcio, optar por retirá-lo.
Aliás, se você não o fizer no momento do divórcio, poderá proceder à mudança posteriormente.
Explicamos mais sobre o assunto em outro post, que você pode acessar clicando aqui.
Mas enfim.
Dizer que uma pessoa pode optar por retirar o nome do companheiro no nome do divórcio não é o mesmo que dizer que ela é obrigada a isso.
Então, respondendo à pergunta central desse texto, não, o marido não pode obrigar a ex-esposa a tirar seu sobrenome.
E, é claro, o inverso também é verdade.
Isso se dá pelo fato de que muitas das vezes o cônjuge passa a ser conhecido pelo sobrenome do outro, inserido em seu registro em razão do casamento.
Por isso, permitir a retirada compulsória do sobrenome pelo outro cônjuge implicaria em violações a esse direito, e, consequentemente a outros, como à honra e à imagem.
Sendo assim, vejamos o que determina a jurisprudência.
O entendimentos dos tribunais
Em meados de 2018 a 3º Turma do STJ negou provimento ao recurso de um ex-marido que queria exigir que a mulher deixasse de usar seu sobrenome, mesmo após 35 anos de casamento.
A Corte se pautou no fato de que a permissão acarretaria violações aos direitos da personalidade da mulher, bem como, no fato de que por mais de três décadas aquela foi a identidade da mulher.
Assim, mencionou a Ministra Nancy Adrighi que “O retorno ao nome de solteira após a dissolução do vínculo conjugal exige manifestação expressa nesse sentido.”
Em consonância a este julgado, a 1º Câmara de Direito Civil do TJSC reformou decisão de 1º grau que incumbia a ex-esposa à retirada do nome do marido de seus registros.
Afinal, aquela era sua identidade há mais de 30 anos, e, nos termos do voto do julgado, “[…] incumbe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo.”
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por sua vez, manteve a decisão de 1º grau que condenava a ex-esposa ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-marido.
No caso a mulher manteve o nome de casada mesmo após o divórcio, contudo, passou a contrair dívidas, levando o nome do ex-cônjuge aos bancos de dados de maus pagadores.
Breve síntese
Como é possível observar, cada Tribunal possui seu entendimento, e cada caso pode ser diferente.
Uma solução para casos como este pode ser um acordo consensual entre as partes para proceder à retirada do sobrenome.
Afinal, muitas pessoas pretendem casar-se novamente, mas sem que o ex-cônjuge ainda tenha o sobrenome do atual em seus documentos.
Por isso, se você está passando por essa situação, busque um advogado para a auxiliar.
Ele te indicará o que pode ser feito, bem como, te orientará a como proceder frente à situação.
Caso precise, estamos à disposição.
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