Marido morreu. Preciso continuar com o nome dele?
Muitos são os casos de pessoas (especialmente mulheres) que pretendem alterar o nome, colocando ou retirando o nome do marido de seu registro civil. Sendo assim, pergunta-se: marido morreu. Preciso continuar com o nome dele?
Nesse caso, a retificação do registro civil é possível? Como requerer?
Iremos explicar em detalhes tudo que circunda a temática, vinculando, inclusive, decisão do STJ.
Por isso, não deixe de acompanhar o texto até o final.
Mas antes, você sabe se uma mulher pode ser obrigada a voltar a usar o nome de solteira? Acesse esse post para saber a resposta.
Mudança do nome após a morte do cônjuge
Como é sabido, a morte acarreta diversos efeitos no âmbito jurídico: a abertura do inventário, a realização da partilha, a transferência dos bens e das dívidas aos herdeiros, entre outros.
Contudo, o fato mais importante a se ter em mente ao tratar sobre o assunto é que, com a morte, extingue-se a sociedade conjugal, o poder familiar, o dever de prestar alimentos, entre outros.
Mas o que isso tem a ver com a mudança do nome da viúva?
A relação se dá por uma “omissão” legislativa, pois, nos termos do artigo 1.571 do Código Civil, apenas em razão do divórcio direto ou de sua conversão é que o cônjuge poderá manter o nome de casado.
Contudo, embora a lei não fale sobre a dissolução da sociedade conjugal em razão da morte de um dos cônjuges, a manutenção do nome, neste caso, também é possível.
Vale dizer, por fim, que o contrário também é valido, ou seja, querendo, o cônjuge poderá retirar o sobrenome do outro de seus registros em razão do divórcio ou da morte do sujeito.
“A escolha por manter ou não o sobrenome está na esfera da autonomia e da liberdade.” É o que determinou a 3º Turma do STJ em julgado que versava sobre a pretensão da viúva à retomada do uso do nome de solteira.
Obrigatoriedade?
Entretanto, o título do texto é claro. Marido morreu. Preciso continuar com o nome dele?
A resposta é não.
É perfeitamente possível que o cônjuge sobrevivente requeira a retirada do sobrenome do falecido de seus registros.
O procedimento é o mesmo da retirada do sobrenome após o divórcio, pois, como mencionamos, o fato gerador da pretensão é o mesmo: o fim da sociedade conjugal.
Comentamos mais sobre o processo em outro post, que você pode acessar clicando aqui.
Aliás, você sabia que também é possível voltar a usar o nome de casada, mesmo após a retirada do sobrenome do ex-cônjuge no divórcio?
Embora mais específicas as possibilidades e a documentação a ser acostada aos autos, o procedimento é possível.
Para saber mais detalhes acesse esse post.
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