Pessoa interditada: tudo que você precisa saber

Pessoa interditada: tudo que você precisa saber

Pessoa interditada: tudo que você precisa saber

Doenças em geral e a idade avançada são os principais motivos que levam um sujeito a ser interditado. Você já ouviu esse termo? Sabe o que significa? No texto de hoje falaremos sobre tudo que você precisa saber sobre a pessoa interditada.

Por isso, se tiver dúvidas ou conhecer alguém que esteja passando por essa situação, não deixe de ler o texto até o final para conhecer todos os detalhes.

Interdição: o que é?

Em primeiro lugar, para entender sobre o que é a interdição, precisamos esclarecer o que é capacidade (relativa e absoluta) e incapacidade civil.

Para o Código Civil brasileiro, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º).

Logo em seguida, determina que são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer (art. 4º):

I – os maiores de 16 e menores de 18 anos;

II- os ébrios habituais (sujeitos dependentes de bebida alcoólica) e viciados em tóxicos;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (doenças ou enfermidades);

IV – os pródigos (quem gasta os bens próprios ou alheios de forma compulsiva).

Bom, agora que você sabe quem são capazes ou não, para a legislação civil, podemos falar mais sobre a interdição, como requerê-la, entre outros.

A interdição na prática

Sendo assim, denomina-se interdito aquele que não pode eximir, sozinho, as vontades inerentes à vida civil.

Em outros termos, a interdição judicial é o ato de declarar uma pessoa incapaz de gerir os atos da vida civil, nominando terceiro como seu curador para representá-lo, novamente, em todos os atos da vida civil. 

E é por isso que idosos, dependentes químicos e portadores de doenças graves estão mais suscetíveis a serem interditados: pelo simples fato de que mencionada condição afeta diretamente a plenitude de sua vontade, consentimento e discernimento.

É o caso de uma pessoa portadora de Alzheimer, por exemplo: o comprometimento de seu sistema nervoso central é mais que suficiente para tornar nocivos os atos da vida civil do sujeito sem a supervisão de um responsável.

Não se trata de um demérito, pelo contrário: cuida-se de uma forma de proteger a integridade física, psíquica e econômica do incapaz, preservando-lhe.

Todavia, declarar a interdição de um sujeito não é algo tão simples, sequer pode ser resolvido de forma extrajudicial. Para tanto, é necessário a instauração de um processo.

O processo de interdição

O pedido de interdição do incapaz poderá ser feito pelo cônjuge/companheiro, pelos parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando ou pelo Ministério Público. É o que determina o artigo 747 do CPC.

Entretanto, o autor deverá especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens ou praticar atos da vida civil.

Aliás, deverá explicitar o momento em que a incapacidade se revelou; para tanto, deverá juntar a documentação capaz de atestar a condição.

Depois, o incapaz será ouvido pelo juiz em entrevista, que irá auferir sua verdadeira condição. Após isso, uma perícia será designada.

O juiz irá analisar os documentos e proferir uma sentença. Se reconhecida a necessidade, ele designará um curador.

Mas quem pode ser nomeado curador?

O curador do interditado

O responsável por gerir o patrimônio do interditado e praticar atos da vida civil em seu nome será, preferencialmente, uma pessoa próxima do incapaz, a saber, o cônjuge/companheiro, seguido dos pais ou filhos do interditado.

Enfim, quem apresentar maior aptidão para o exercício das funções. Afinal, nem sempre quem requer a interdição será nominado curador do incapaz.

Aliás, a substituição da curatela  também é possível, desde que o requerente fundamente as razões do pedido.

Comentamos mais sobre o assunto em outro texto do nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.

Considerações finais

Se você possui um parente enfermo, portador de necessidades especiais ou dependente de alguma substância e pretende interditá-lo, saiba que, com a documentação necessária em mãos, isso é possível.

Para tanto, tenha certeza que está bem assessorado.

Por fim, caso precise, estamos à disposição para ajudá-lo. Por isso, não deixe de nos enviar uma mensagem.

E é claro, não deixe de acessar os outros textos do nosso blog. Para isso, basta clicar nesse link.

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2 respostas para “Pessoa interditada: tudo que você precisa saber”

  1. Boa tarde sou curador do meu irmão.5ano meus pais faleceu minha mãe faleceu em 2016 meu pai faleceu em 2018 sou o curador de dois irmãos mais a curatela definitiva posso passa a curatela definitiva para a casulas minha irmã mais nova . Vou ficar só com minha irmã interditada tem que passa a curatela para outro tomar conta. Posso fazer isso.

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