Rol taxativo da ANS: o que quer dizer?

Rol taxativo da ANS: o que quer dizer?

Rol taxativo da ANS: o que quer dizer?

Você deve ter ouvido, nos últimos dias, que o STJ decidiria sobre uma importante questão de saúde. Mas, afinal, sobre o rol taxativo da ANS: o que quer dizer?

Para conhecer mais detalhes sobre o julgamento, bem como entender as novas barreiras para quem depende de tratamentos de saúde, não deixe de ler o texto até o final.

Explicaremos em detalhes o que determinou o julgado e as consequências da decisão.

Por isso, continue acompanhando.

Mas antes, é importante esclarecer alguns termos.

Rol de doenças da ANS

Bom, ainda que você tenha acompanhado as notícias da semana do julgamento, pode não saber, com certeza, sobre o que trata o rol da ANS.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) atualiza anualmente um rol de procedimentos que devem ser, obrigatoriamente, cobertos pelo plano de saúde.

Ou seja, neste caso, o convênio não poderá negar cobertura ao segurado.

Você pode consultá-la nesse link.

Além dessa questão, também há de se considerar o período de carência antes do usufruto da cobertura. Mas isso é um assunto para outro post.

Até o dia 08 de junho de 2022, mesmo não previsto na lista da ANS, o segurado poderia solicitar o custeio de um tratamento específico à manutenção de sua saúde.

E é aqui que entra a “polêmica”.

Uma vez considerado como taxativo, os conveniados não mais poderão solicitar a cobertura “se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol.”

Ainda que questionável e prejudicial à muitas pessoas portadoras de doenças graves ou raras, a taxatividade do rol da lista da ANS foi vencida pela maioria do STJ.

Aliás, um adendo. Você sabia que os planos de saúde são obrigados a cobrir a realização de cirurgia bariátrica?

Comentamos mais sobre o assunto em outro texto do nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.

O julgado

Dois julgados deram causa o atual entendimento da Corte:

  1. EREsp 1.886.929, no qual o plano de saúde foi obrigado a custear tratamento para paciente com diagnóstico de esquizofrenia;
  2. EREsp 1.889.704, onde o plano teve de cobrir tratamento a pessoa portadora de autismo.

O Ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, suscitou o papel regulatório da autarquia, bem como, a possibilidade de obrigar as operadoras a custear tratamentos alternativos recomendados pelo CFM.

O Ministro Villas Boas acompanhou o relator, suscitando a questão financeira e a garantia de uma melhor precificação aos usuários, prevendo “planos de saúde mais sustentáveis.”

A Ministra Nancy Andrighi, por sua vez, divergiu do voto dos companheiros, considerando, sobretudo, a saúde dos segurados. Afinal, como bem pontuado pela Ministra:

Não é razoável impor ao consumidor aderente, no ato da contratação, quase 3 mil procedimentos elencados pela ANS para que ele possa decidir, no momento da contratação, sobre as possíveis alternativas de tratamento para eventuais enfermidades que possa vir a acometê-lo, como sugeriu a ANS.

Afinal, “Quem de nós sabe se amanhã seremos acometidos por câncer para poder dizer antecipadamente qual tratamento estamos escolhendo?

Concluiu, por fim, que o rol possui natureza meramente exemplificativa.

Confira, a seguir, as teses resultantes do julgamento:

 

Rol taxativo da ANS: o que quer dizer?

Considerações finais

Ante todo o exposto, algumas considerações devem ser feitas.

A primeira delas é que o julgamento reflete diretamente no acesso à saúde dos brasileiros.

Ninguém sabe o dia de amanhã.

A partir de agora, além de pagar os custos do seguro saúde, terão de despender custos extras para custear um tratamento específico não previsto no rol dos procedimentos da ANS.

Símbolo de verdadeiro retrocesso, a medida prejudica, em especial, os portadores de doenças raras, cujo tratamento esteja em fase experimental, entre outros.

Contudo, todos os casos devem ser analisados de forma específica.

Por isso, se você está passando por esse tipo de situação, recomendamos que busque um advogado especialista para o auxiliar.

Em todo caso, estamos à disposição.

Por fim, se restou alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

E, é claro, não deixe de conferir os outros posts do nosso blog. Para acessá-los, basta clicar aqui.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.