Meu ex-marido ocultou bens no divórcio. E agora?

Meu ex-marido ocultou bens no divórcio. E agora?

Meu ex-marido ocultou bens no divórcio. E agora?

Já abordamos aqui no blog inúmeros assuntos relacionados ao divórcio, contudo, nunca falamos sobre a fraude no momento da separação. Meu ex-marido ocultou bens no divórcio, e agora? O que fazer?

Então, se você desconfia que pode estar passando por essa situação ou conheça alguém que esteja, esse texto é para você.

Por isso, não deixe de ler até o final para entender todos os detalhes.

Ah, e lembre-se: não é apenas a fraude que possui consequências jurídicas.

Como já comentamos nesse texto, a traição também pode ser objeto de discussão no judiciário.

Mas vamos ao tema central

Fraude de bens

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que a fraude pode ocorrer a qualquer momento, com qualquer pessoa. Por isso, não se culpe por isso.

Havendo traição ou não no casamento, um dos cônjuges pode ocultar do outro bens havidos antes e/ou durante o matrimônio, ou mesmo, subestimar seus rendimentos perante ao outro.

Ou seja, a ocultação pode ser silenciosa e não deixar vestígios.

Mas afinal, o que é a fraude que tratamos aqui?

Vamos utilizar um exemplo para melhor elucidar a hipótese.

Você é casada sob o regime de comunhão parcial de bens, contudo, decide se divorciar em razão de conflitos com o parceiro. Vocês compraram uma casa juntos durante o matrimônio.

O divórcio é decretado e se inicia a fase da partilha dos bens. Aqui será decidido quem ficará com os bens, as dívidas, entre outros.

Agora imagine que, processada a partilha e finalizado todos os trâmites relacionados ao divórcio, você descobre que seu ex-marido comprou uma fazenda com terras férteis, caminhões e tratores em outro estado.

Ora, se a compra se deu no período compreendido pelo matrimônio, então você também terá direitos sobre esses bens.

Aliás, vale lembrar que se o regime for o de comunhão parcial de bens, o ex- cônjuge não poderá vindicar herança recebida pelo outro. Entenda detalhes aqui.

Precisamos mencionar que apesar da ocultação de bens ser uma fraude, é possível reverter a situação.

O que fazer?

Havendo suspeita de ocultação de patrimônio no divórcio, a parte deverá fazer uma extensa pesquisa em nome do cônjuge, familiares e amigos próximos.

Afinal, se a intenção é esconder os bens, o fraudador logicamente não os deixará em nome próprio, sob pena de ser descoberto.

Com as provas em mãos, a parte deverá procurar um advogado, pois será necessário levar o litígio ao judiciário.

Se a fraude ser descoberta durante a partilha, basta peticionar indicando a situação ao juiz.

Caso a descoberta ocorra após a finalização do divórcio e divisão dos bens, será necessário propor uma nova demanda, desta vez, denominada sobrepartilha.

Independente do caso, frisamos que uma documentação robusta será necessária, pois a mera alegação de ocultação não é o suficiente para comprovar a fraude.

Se a sentença for favorável, o fraudador será obrigado a repassar ao outro cônjuge o valor que lhe é de direito, sob pena de execução.

Considerações finais

Embora possível, a sobrepartilha de bens ocultados no divórcio não é uma tarefa fácil, pois, como mencionamos, demanda muito esforço para localizar o patrimônio ocultado e comprovar os direitos do cônjuge sobre ele.

Vale lembrar, também, que se o matrimônio estiver submetido ao regime de separação total de bens não há de se falar na possibilidade.

Para entender melhor sobre os regimes, sugerimos a leitura de outro texto do nosso blog. Para acessá-lo, basta clicar aqui.

Em todo caso, a nossa recomendação é uma só: tenha certeza que está amparado por um bom advogado.

Esteja atenta a comportamentos estranhos e atitudes suspeitas, pois assim as chances de perceber a fraude podem ser maiores.

E, se restou alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem.

E, é claro, não deixe de conferir os outros posts do nosso blog. Para acessá-los, basta clicar aqui.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito de Família

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