Tudo sobre multipropriedade – 2022
Se você acompanha nosso blog já deve ter visto algum texto envolvendo o assunto. Porém, hoje falaremos tudo sobre multipropriedade de forma atualizada e completa para 2022.
Por isso, se você está pensando em investir no negócio, ou mesmo tem dúvidas de como rescindir um contrato de multipropriedade, não deixe de ler esse texto até o final.
Responderemos a todas as suas perguntas, detalhando cada peculiaridade do empreendimento.
Então vamos lá.
O que é multipropriedade?
Antes de mais nada, vamos esclarecer alguns termos, a começar pelo básico: afinal, o que é multipropriedade?
A multiproriedade nada mais é que a posse de várias pessoas sobre um mesmo bem. Neste regime, cada comprador terá direitos iguais sobre a mesma fração do imóvel.
A fração ideal de cada possuidor é chamada de cota, geralmente dividida na fração de 1/26.
Sendo assim, ao adquirir uma cota, você e os outros 25 compradores terão posse sobre o bem.
Os empreendimentos estão localizados em cidades turísticas, com grande fluxo anual de pessoas, como por exemplo, Gramado/RS, Olímpia/SP, Caldas Novas/GO, entre outras ao redor do Brasil.
Afinal, quem não gostaria de desfrutar do inverno na Serra Gaúcha? Ou mesmo, curtir o parque aquático de Olímpia ou as águas quentes do interior do Goiás?
Como funciona?
Você deve estar se perguntar: mas como isso funciona? Como 26 pessoas vão se revezar para usufruir da cota?
Essa informação deve ser informada ao consumidor no contrato. A cláusula deve ser explícita, sob pena de induzir o consumidor a erro.
Em um contrato correto haverá uma tabela (ou informação similar) indicando os dias do ano em que cada possuidor terá direito ao usufruto da propriedade, geralmente 1 ou 2 vezes ao ano.
Além do tamanho da cota, localização e porcentagem, a quantidade de dias de uso e período do ano também faz o valor das cotas variarem.
Comentamos mais sobre o que é cota em multipropriedade em outro texto do nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.
Enfim, embora a proposta de ser dono de um bem localizado em um lugar turístico possa soar interessante, nem sempre será um bom negócio.
Afinal, além dos tópicos a seguir, você deve lembrar que não será o único dono do imóvel: trata-se de um bem dividido, de uso limitado, cujas condições nem sempre ficam claras.
Vejamos.
Peculiaridades
A multipropriedade não é um investimento “comum”, no sentido de não ter as mesmas condições de pagamento e uso de um imóvel normal.
Ademais, como mencionado antes, muitas cláusulas contratuais são omitidas dos compradores. Algumas empresas se aproveitam do desconhecimento do consumidor sobre as peculiaridades do negócio para lucrar sobre a ignorância.
Outras utilizam de artifícios ardilosos para convencê-los que o empreendimento é um ótimo investimento, que os lucros são garantidos e que o comprador e sua família viverão um sonho, quando, na verdade, pode acabar em um grande pesadelo.
Modus operandi
Faz parte do modus operandi das empresas no momento da venda:
- O oferecimento de bebidas alcoólicas;
- Conduzir os clientes a local barulhento, bagunçado e lotado de outras pessoas;
- Insistência demasiada;
- A promessa da realização de um sonho e de férias em família inesquecíveis;
- A omissão de informações importantes sobre o pagamento, usufruto e das próprias peculiaridades da multipropriedade;
Após a venda, a conduta das empresas é outra:
- Ausência de suporte;
- Ausência de resposta ao serem suscitados da rescisão;
- Negativa de restituição de valores;
Casos concretos
Nós, do Escritório Bordinassi Advocacia, recebemos todos os dias queixas de clientes insatisfeitos com a compra, querendo rescindir o contrato e receber de volta uma porcentagem dos valores pagos.
Pontuamos desde já que isso é possível. Contudo, tenha em mente que você não receberá a totalidade dos valores já adimplidos, mas apenas parte deles.
Neste tópico comentaremos sobre algumas situações já vistas por nós, a começar pela fase pré contratual.
Um dos relatos trazidos a nós começou com uma família que curtia as férias no interior paulista, quando foram abordados por um vendedor insistente que, em tese, apenas o apresentariam um negócio, sem compromisso.
Ao chegar no local, o rapaz se deparou com um evento lotado, barulhento, com música alta e bebidas. Muitas bebidas.
Após muita insistência, o homem acabou por celebrar o contrato. No outro dia, nem se lembrava o porquê ou como a situação ocorreu.
Já vimos empresas se recusarem a restituir qualquer valor pago pelo cliente. Outras tentam impor um acordo alegando que aquela é a única forma de rescindir o contrato.
E, falando em contratos, alguns preveem retenção de 50% dos valores pagos pelo comprador, quando o limite máximo aceito pela lei ou pela jurisprudência é de 25%.
O cálculo dos juros também pode ser abusivo, além da cláusula de eleição de foro do juízo arbitral.
Enfim, ainda que estas questões (principalmente de valores) possam ser resolvidas no judiciário, os fatos nos faz questionar se o investimento realmente vale a pena.
Aliás, é mesmo um investimento?
Vale a pena?
Algumas pessoas veem a multipropriedade como um investimento a longo prazo. Afinal, são informadas pelas vendedoras que podem alugar sua cota caso não queiram ou não possam utilizá-la no período determinado.
Outra promessa, como das “férias dos sonhos em família” em um “lugar paradisíaco” também deve ser reconsiderada.
Uma cota em multipropriedade não é barata. É difícil encontrar um bem por menos de 40 mil reais. E, além de arcar com o custo da comissão de corretagem, o comprador ainda passará anos pagando as parcelas do valor restante.
Não se esqueça do condomínio.
Importante mencionar que alguns contratos preveem o pagamento mínimo de 10 a 20% do valor final do contrato antes de qualquer possibilidade de usufruto pelo comprador.
Ou seja, antes de pagar o percentual você não pode utilizar o bem, mesmo que seja a sua vez.
Ademais, lembre-se que a manutenção das boas condição dos imóveis depende dos compradores. Em outros termos, se o colchão se deteriorar ou a roupa de cama rasgar, por exemplo, cabe ao comprador providenciar um novo.
Aliás, se você não esbanja dinheiro, preferirá o uso de sua cota naquele lugar ao invés de gastar com um hotel em um lugar diferente. Ou seja, suas férias serão sempre no mesmo lugar.
Por fim, importante lembrar que suas férias ou de alguém da sua família pode não condizer com a semana do ano em que você pode utilizar sua cota. Neste caso, a alternativa é alugá-la para evitar prejuízos.
Mas e se você não conseguir?
Enfim, são muitas questões. Por isso, não se deixe levar pela emoção em uma situação como essa.
Contudo, se você assinou o contrato e pretende se desfazer, estamos à disposição para o auxiliar.
Por isso, vejamos os tópicos a seguir.
Posso alugar ou vender minha cota?
Sim.
No caso do aluguel, fique atento ao que dispõe o contrato de compra e venda.
Contudo, apesar de possível, o aluguel não é vantajoso; por isso falamos que, apesar de tentadora, a cota em multipropriedade não deve ser encarada como investimento.
Isso pois, em que pese você possa alugar a sua semana de uso, o valor deverá ser dividido entre todos os proprietários. Sendo assim, o valor final do aluguel em seu proveito é irrisório.
Entenda melhor sobre o cálculo acessando nesse post.
Por outro lado, no caso da venda, você passará toda propriedade de sua fração a terceiros. Nessa hipótese, você sequer precisa avisar aos outros co-proprietários.
Também possuímos um post que descreve melhor a possibilidade. Acesse neste link.
Como cancelar o contrato?
Contudo, se vender ou alugar a sua cota não forem opções, você pode cancelar o contrato ou rescindi-lo junto à vendedora.
No caso do cancelamento, é preciso lembrar o que determina o Código de Defesa do Consumidor. Isso pois, tratando-se de uma relação de consumo, o comprador terá o prazo de 7 dias corridos para solicitar o cancelamento do contrato.
O conhecido direito ao arrependimento poderá ser exercido pelo consumidor, sem óbices da vendedora.
Neste caso, basta cientificar a vendedora da pretensão. Geralmente as comunicações se dão por e-mail, contudo, é bom se atentar às cláusulas contratuais.
Aliás, caso precise de mais detalhes acerca das possibilidades de arrependimento e cancelamento do contrato, clique aqui.
Como rescindir o contrato de multipropriedade?
Bom, como é de se imaginar, rescindir um contrato de multipropriedade é mais difícil do que simplesmente cancelá-lo.
Embora o Código de Defesa do Consumidor também incida nessa hipótese, é difícil rescindir o contrato de forma amigável. Afinal, como mencionamos, a empresa cobrará o que quiser do consumidor, incluindo juros e retenções abusivas.
Por isso, em grande partes dos casos é necessário levar o caso a julgamento.
O primeiro passo é buscar um advogado especialista, que conheça as peculiaridades e entenda os detalhes do contrato, pois assim você poderá defender seus interesses da maneira necessária.
É um trabalho minucioso e específico, pois envolve uma extensa pesquisa nas decisões de varas de origem e tribunais de segundo grau.
Isso pois, embora possamos garantir a excelência do nosso trabalho, dependemos das decisões de terceiros.
E que fique claro: contratos geradores de litígios idênticos podem ser julgados de maneira distinta em diferentes varas da mesma cidade.
Por isso a máxima: depende.
Sendo assim, a análise contratual e probatória é de extrema importância antes de mover a ação de rescisão contratual.
Sugerimos, por fim, a leitura de outro texto do nosso blog. Para isso, clique aqui.
Cuidados importantes
Antes de assinar um contrato de compra e venda de cota em multipropriedade, esteja atento a alguns detalhes:

Perguntas e respostas
Por fim, para tornar mais fácil o entendimento do leitor, criamos este tópico de perguntas e respostas diretas.
Vamos lá:
- O que é multipropriedade?
- Espécie de empreendimento no qual várias pessoas são donas da mesma fração de um imóvel.
- Posso usar minha cota quando quiser?
- Não, afinal, o usufruto da cota é determinado em contrato, que dirá as semanas do ano que você pode utilizá-la.
- Me arrependi de ter assinado o contrato. Posso cancelar?
- R: Sim.
- Solicitei o cancelamento mas negaram. E agora?
- R: Você deve procurar um advogado para mover ação de resolução de contrato de compra e venda.
- Solicitei a rescisão contratual mas a empresa não quer devolver nenhum valor pago. O que fazer?
- Neste caso também é preciso judicializar a demanda.
- Qual a porcentagem máxima de valores que a empresa pode reter?
- Nos termos da Lei do Distrato (aplicáveis a contratos posteriores a 2018) e da jurisprudência, o percentual de retenção não pode superar 25%.
- Tenho que resolver a questão no foro indicado no contrato?
- Não necessariamente, especialmente se o contrato designar câmara arbitral.
- Posso alugar minha cota?
- Sim, contudo, os lucros serão repartidos com os demais proprietários.
- Multipropriedade vale a pena?
- Depende da sua condição financeira, interesses, disponibilidade, entre outros. Cada caso é um caso.
Conclusão
Bom, acreditamos que todos os temas envolvendo a multipropriedade tenham sido abordados nesse texto, desde o conceito até a possibilidade de rescisão do contrato.
Vale lembrar que somos advogados e atuamos em defesa aos interesses de clientes insatisfeitos com a compra ou com o serviço prestado pelas empresas.
Sendo assim, é natural possuirmos um posicionamento mais racional acerca do empreendimento.
Lembre-se que eventualidades acontecem, e, em todo caso, a rescisão contratual é o último dos interesses da empresa, que almejam o lucro sobretudo.
Por isso, você poderá enfrentar obstáculos à pretensão de cancelamento ou resilição do contrato.
Como sempre, a resposta à pergunta “vale a pena?” depende dos seus interesses, mas, mais importante ainda, de sua condição financeira.
Talvez, investindo um valor que não fará falta em algumas cotas o aluguel possa compensar.
Por outro lado, a aquisição de uma única cota para usufruto próprio pode ser um péssimo negócio.
De qualquer maneira, tenha certeza que está amparado por um bom advogado para defender seus interesses em juízo. Em todo caso, estamos à disposição.
E é claro, se você ainda ficou com alguma dúvida, pode nos enviar uma mensagem pelo WhatsApp ou através do link abaixo.
Relembramos, ainda, que o nosso blog é constantemente atualizado, com textos aptos a informá-lo acerca das mais diferentes temáticas do cotidiano.
Para acessá-lo basta clicar aqui.
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