Incide IRPF sobre pensão alimentícia?
O texto de hoje unirá dois assuntos de muita preocupação para os brasileiros: tributos e pensão alimentícia. Afinal, incide IRPF sobre pensão alimentícia?
Quem recebe os valores pagos a título de alimentos deve declará-los para a Receita?
Explicaremos em detalhes o recente posicionamento do STF acerca da temática, que elimina a possibilidade de haver bi tributação sobre os alimentos.
Por isso, se você conhece alguém que possua essa dúvida, não deixe de acompanhar o texto até o final para entender todos os detalhes.
Aliás, o 13º salário entra no cálculo da pensão alimentícia? Entenda a questão clicando aqui.
Entenda o caso
Antes de mais nada, recomendamos que acesse esse post para entender tudo sobre o imposto de renda, para melhor compreensão desse texto.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) protocolou, em dezembro de 2021 no STF, uma ação para discutir se o Imposto de Renda incidiria ou não sobre os valores pagos a título de alimentos.
Sob o argumento de que “alimento não é renda”, iniciou-se uma longa discussão acerca da temática no Supremo.
O Instituto sustentou que, se o fato gerador do imposto de renda é o aumento do patrimônio do contribuinte, então a tributação dos alimentos não se justifica.
Isso pois o recebimento de pensão não configura acréscimo patrimonial.
Em outras palavras, os valores recebidos como pensão alimentícia são revertidos em proveito do sustento e da subsistência dos alimentandos, portanto, não caracterizando lucro.
Dessa forma, o direcionamento da pensão sem deduções garante maior bem-estar a quem recebe o benefício.
Sendo assim, não há lógica para a tributação dos alimentos.
Outro fato importante diz respeito à bitributação e ao prejuízo de quem os recebe.
O que diz o STF
Mas afinal, tenho que declarar imposto de renda sobre pensão alimentícia dos meus filhos?
O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que, no caso da pensão alimentícia, o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação.
Ou seja, os valores pagos a título de pensão já tiveram o percentual do tributo deduzido anteriormente.
Barroso, por sua vez, sustenta que a dedução do IRPF sobre a pensão alimentícia prejudicaria em muito as mães, que além de criar os filhos (na maioria dos casos), ainda têm que arcar com o ônus tributário.
Enfim, qualquer que seja a sua opinião acerca do tema, uma coisa é inegável: a decisão beneficia, e muito, aqueles que recebem os alimentos.
Então, concluindo, não, o IRPF não incide sobre os valores pagos a título de pensão alimentícia.
O montante será tributado apenas àquele que o paga, e não por quem recebe.
Aliás, você sabia que em alguns casos os avós é que têm que pagar a pensão? Entenda o por quê clicando aqui.
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