Imóvel financiado: tenho que fazer inventário?

Imóvel financiado: tenho que fazer inventário?

Imóvel financiado: tenho que fazer inventário?

Sabemos que quando o assunto é inventário e partilha muitas dúvidas podem surgir. Por isso, no texto de hoje, explicaremos em detalhes uma questão recorrente. Em caso de morte de possuidor de imóvel financiado, tenho que fazer inventário?

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, esse texto é para você. Por isso, não deixe de acompanhá-lo até o final.

Mas antes de mais nada, uma breve introdução ao tema.

Bem, o inventário nada mais é que a reunião de todo o patrimônio deixado pelo falecido a seus herdeiros, de bens móveis e imóveis até dívidas.

Comentamos tudo sobre o inventário em outro texto do nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.

Mas não se engane: os herdeiros não herdam dívidas, ou seja, as dívidas não são passadas para o seu nome. O que ocorre, na verdade, é que o valor da herança será designado ao pagamento destes débitos.

Isso pois os herdeiros responderão pela dívida até o valor de sua herança. Comentamos mais sobre o assunto nesse post.

Isso importa pois, havendo morte de devedor fiduciário, a obrigação pode recair sobre os herdeiros. Vejamos.

Possibilidades

Existem, em alguns contratos de alienação fiduciária, uma cláusula de seguro. Neste caso, ocorrendo a morte o devedor, o imóvel será quitado automaticamente, basta comprovar o falecimento.

Portanto, conheça as cláusulas contratuais antes de contratar. Ademais, caso precise, estamos à disposição para auxiliá-lo com a interpretação do instrumento.

Todavia, se esta cláusula não estiver prevista, outras alternativas podem ocorrer, podendo os herdeiros:

  • Quitar as parcelas do financiamento: neste caso, assim como nas dívidas mencionadas acima, os herdeiros poderão pagar as parcelas do financiamento com o valor do patrimônio deixado pelo de cujus;
    • A título de exemplo, se o falecido deixar um patrimônio de R$ 100.000,00 e a dívida for de R$ 80.000,00, a dívida será paga com o montante deixado e o restante do patrimônio dividido entre os herdeiros.
  • Vender o bem: os herdeiros poderão proceder à venda do bem, passando a dívida ao comprador;
    • Outra hipótese é a de devolução do bem ao banco para compensar a dívida (fique atento: dependendo, o valor pago pelo banco pode ser insuficiente para suportar o total da dívida).
  • Assumir a dívida: neste caso, os herdeiros continuam a pagar a dívida. Após o adimplemento, podem partilhar o bem entre si.

O que fazer?

Bem, como tudo no direito, depende.

Neste caso, o inventário ou não do imóvel financiado depende de alguns fatores, tais como o seguro contratual, o patrimônio deixado pelo de cujus, os desejos dos herdeiros, entre outros.

Cada caso é um caso, por isso, indicamos a contratação de um profissional qualificado para analisar as possibilidades para concluir o melhor a ser feito.

Então, respondendo à pergunta central do texto, a análise do caso concreto é que dirá se será necessário inventariar o imóvel financiado.

Ah, e não se esqueça: a realização de inventário depende do pagamento de impostos. Entenda mais detalhes nesse link.

Recomendamos a leitura de outros textos do nosso blog. Para acessá-lo, clique aqui.

Por fim, se você ficou com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

2 respostas para “Imóvel financiado: tenho que fazer inventário?”

  1. Boa noite

    Minha irmã morreu. Não era casada, nem tinha filhos, então a minha mãe é a herdeira. Acontece que 01 ano antes do falecimento por doença, minha irmã fez um empréstimo e colocou o único imóvel dela como garantia. A seguradora negou o benefício para quitar a dívida alegando doença pré existente. E agora? Minha irmã deixou um carro e 5mil na conta de um banco, como fazer o inventário?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.