No divórcio, a guarda dos filhos é da mãe?
Em primeiro lugar, o rompimento de uma relação afetiva é uma situação delicada, e, dependendo das circunstâncias, o processo pode trazer mais angústias e sofrimento para ambos os envolvidos.
O matrimônio, por exemplo, encerra-se seja por decisão conjunta do casal, ou pela vontade de apenas um dos cônjuges motivada por inúmeras causas.
Mas, assim como o casamento possui algumas formalidades, conforme a lei, para se iniciar, o seu rompimento também precisa seguir um procedimento legal.
E, um desses procedimentos, diz respeito a guarda dos filhos. Isso porque, havendo o divórcio, também há necessidade de decidir sobre com quem os filhos permanecerão.
Nesse sentido, uma das maiores dúvidas que recebemos no escritório é se a guarda dos filhos é da mãe em todos os cenários.
Sobre isso, falaremos a seguir.
No divórcio a guarda dos filhos é da mãe?
Em primeiro lugar, já esclarecemos que DEPENDE. Isso porque o pai e a mãe possuem igual direito sobre o filho.
Nesse sentido, temos que é mais frequente ver a guarda dos filhos com a mãe. No entanto, isso não é uma regra, sendo que o pai também pode ser o principal responsável pela criança.
Então, como é decidido? Isso é decidido com base no melhor interesse da criança. Ou seja, de qual forma será melhor para a criança envolvida.
Assim, cada caso é um caso e cada família é única.
Se você quiser saber mais sobre guarda compartilhada, não deixe de conferir nossos textos.
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