Tenho que trocar o nome de casada? Iremos explicar o que você precisa fazer nesse post.
Em primeiro lugar, o rompimento de uma relação afetiva é uma situação delicada, e, dependendo das circunstâncias, o processo pode trazer mais angústias e sofrimento para ambos os envolvidos.
O matrimônio, por exemplo, encerra-se seja por decisão conjunta do casal, ou pela vontade de apenas um dos cônjuges motivada por inúmeras causas.
Mas, assim como o casamento possui algumas formalidades, conforme a lei, para se iniciar, o seu rompimento também precisa seguir um procedimento legal.
Caso queira saber mais sobre divórcio, não deixe de acessar este link.
Neste texto, iremos explicar sobre uma dessas formalidades, que é a troca do nome de casada.
Tenho que trocar o nome de casada?
Em primeiro lugar, esclarecemos que NÃO, não há necessidade.
Isso porque a lei brasileira entende que a mulher tem o direito a permanecer com o sobrenome do ex-esposo depois do divórcio.
Além disso, o sobrenome é entendido como a identidade da mulher, não alterando em virtude do divórcio.
No entanto, lembramos que, caso haja o interesse por parte da mulher, é possível sim haver a alteração.
Ou seja, não é uma obrigação que se altere o nome depois do divórcio. Mas, sendo de interesse da mulher, é possível que haja a alteração.
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