O que é usucapião? Quais os tipos?

O que é usucapião? Quais os tipos?

O que é usucapião? Quais os tipos?

Este texto inaugura uma série de posts falando sobre usucapião. Hoje explicaremos a você o que é usucapião e quais os tipos que existem, e, em seguida, explicaremos em detalhes cada uma das possibilidades.

Por isso, recomendamos que após entender o conceito básico de usucapião  e de suas modalidades, você acesse os demais posts sobre o tema para entender qual delas se amolda à sua realidade.

Conceito

Antes de mais nada, o que é usucapião?

A etimologia da palavra pode ser resumida, basicamente, à expressão “tomada pelo uso”.

Cuida-se de uma forma de aquisição originária da propriedade sobre bem móvel ou imóvel alheio mediante posse initerrupta sobre o bem, sem oposição e com intenção de tornar-se dono, pelo prazo previsto em lei.

A matéria é tratada pelo Código Civil em seus artigos 1.238 e seguintes.

A usucapião não é um instituto recente; data de 450 a.C, quando da criação da Lei das XII Tábuas pela República Romana.

Contudo, é claro que a evolução da civilização e das relações sociais contribuíram para a “modernização” do instituto.

O prazo que antes era de 1 ano para bens móveis e 2 anos para bens imóveis agora pode chegar a até 15 anos, a depender do caso, como veremos a seguir.

É importante ter em mente, ainda, o conceito de função social da posse: dever do possuidor de garantir o fim econômico e social a determinado bem, vide artigo 1.228, § 1° do Código Civil.

Não abandonar o bem, por exemplo.

Este conceito é extremamente relevante e você entenderá o porquê depois.

Passaremos, agora, a uma breve explicação sobre as modalidades de usucapião.

Posse X Propriedade

Posse e propriedade possuem conceitos distintos.

  1. Posse: exercício de poderes, plenos ou não, de poderes inerentes da propriedade – art. 1.196 do Código Civil;
  2. Propriedade: faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a detenha – art. 1.228 do Código Civil.

Tais conceitos não se confundem.

Condições

Antes de mais nada, vale lembrar que em todas as modalidades de usucapião descritas a seguir o possuidor deve:

Comprovar a posse ininterrupta; e

– Não ocorrência de oposição do proprietário ou outro possuidor.

Modalidades

  1. Extraordinária: prazo de 15 anos, independentemente do título e da comprovação de boa-fé – art. 1.238 do Código Civil;
  2. Extraordinária com prazo reduzido: prazo de 10 anos no caso de o possuidor residir no imóvel ou ter realizado obras ou serviços produtivos – parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil;
  3. Ordinária: prazo de 10 anos, desde que o possuidor tenha justo título e aja de boa-fé – art. 1.242 do Código Civil
  4. Ordinária com prazo reduzido: prazo de 5 anos se o bem tiver sido comprado e o registro no cartório tiver sido cancelado, desde que o possuidor resida no imóvel ou tenha realizado investimentos – parágrafo único do art. 1.242 do Código Civil;
  5. Especial urbana: prazo de 5 anos, desde que o bem tenha menos de 250m² e os possuidores tenham insituído residência familiar – art. 1.240 do Código Civil;
  6. Especial urbana coletiva: prazo de 5 anos, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250m² – art. 10 da Lei 10.257/01;
  7. Especial rural: prazo de 5 anos, desde que o bem tenha menos de 50 hectares e o possuidor não tenha outro imóvel urbano ou rural – art. 1.239 do Código Civil;
  8. Familiar: prazo de 2 anos, desde que o bem tenha menos de 250m² cuja propriedade era dividida com ex-cônjuge que abandonou o lar – art. 1.240-A do Código Civil.
  9. Extrajudicial: o prazo depende da modalidade e o caso será resolvido em cartório – art. 1.071 do Código de Processo Civil.

Falamos um pouco sobre abandono de lar e usucapião familiar nesse post. Para acessar basta clicar no link.

Ademais, caso queira saber mais detalhes da usucapião rural, basta acessar esse post.

Conclusão

Agora que você entende conceitos básicos como posse, propriedade, função social e usucapião, ficará mais fácil de entender as peculiaridades de cada modalidade de tomada de bem pelo uso.

A depender do caso pode ser difícil comprovar o tempo de posse justa e mansa exercida pelo possuidor.

Por isso, como sempre, guarde todos os documentos, comprovantes, fotos e informações que possuir.

Para acessar mais posts informativos como este, acesse nosso blog.

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