O que NÃO fazer em um processo de guarda

O que NÃO fazer em um processo de guarda

O que NÃO fazer em um processo de guarda

Que este tipo de demanda costuma ter muito conflitos todo mundo já sabe, por isso, hoje te diremos o que NÃO fazer em um processo de guarda e convivência.

Não exite em ler esse post até o final se o tema for de seu interesse; daremos algumas dicas pra você, genitor ou genitora, saber qual postura adotar em um processo tão delicado.

Mas antes de adentrar ao tema central desse texto precisamos explicar alguns conceitos básicos para melhor entendimento do leitor.

Afinal, quais tipos de guarda existem no Brasil? Quando do divórcio a guarda será obrigatoriamente da mãe? Quem tem direito a conviver com a criança e quando?

Entenda.

Tipos de guarda

Antes de mais nada: não, a guarda não é desgnada automaticamente à mãe quando da separação ou divórcio com o pai da criança ou adolescente.

Em que pese mais comum, não há nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro que afirme isso, nem mesmo na doutrina ou jurisprudência.

Os filhos podem permanecer sob os cuidados da mãe em razão da idade quando, por exemplo, necessitarem do leite materno para se alimentar e desenvolver.

Discorremos mais sobre o assunto em outro post do nosso blog, o qual você pode acessar clicando aqui.

Há dois tipos de guarda no Brasil: compartilhada e unilateral.

A guarda compartilhada estabelece deveres e responsabilidades idênticas a ambos os genitores, ou seja, ambos são responsáveis pela criação, desenvolvimento, suporte e tomada de atitude em favor dos filhos.

É a modalidade regra no ordenamento jurídico brasileiro e sempre será priorizada em razão de melhor atender às necessidades físicas e psíquicas do menor.

Afinal, é muito mais saudável que a criança e adolescente cresça na presença de ambos os genitores.

A guarda unilateral, por outro lado, é imperativa quando comprovado que um dos genitores não possui condições de atender o melhor interesse da criança.

Pode ser, em resumo, a comprovação de maus tratos, violência psicológica, alienação parental, entre outros.

Vale lembrar que esse post é um recorte e que na prática a fixação ou modificação da guarda em favor de um ou ambos os genitores depende do contesto fático em que estão inseridos os envolvidos, bem como, de maior dilação probatória.

Outro fato importante é que a guarda unilateral do filho em favor de um dos genitores não impede que o outro o visite, solicite informações e/ou prestações de contas, supervisione seu desenvolvimento, entre outros.

Por outro lado, este fato não obsta o dever de um dos genitores de pagar pensão alimentícia ao filho, ainda que a guarda seja compartilhada, conforme explicamos nesse post.

Direito de convivência (visitas)

Como mencionamos, a guarda unilateral do filho em favor de um dos genitores não obsta o convívio junto ao outro.

Em outras palavras, conceder a guarda à mãe não implica em proibição de contato junto ao pai, afinal, o direito brasileiro preza pelo desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes.

Exceções se aplicam, claro.

De todo modo, cabe aos pais convencionarem sobre como se dará a convivência junto aos filhos, seja por acordo amigável ou quando da judicialização da demanda.

Nessa última hipótese cabe ao interessado informar os dias e horários que melhores se amoldam à rotina própria e do filho.

Também existem os casos em que as visitas devem ser monitoradas ou acompanhadas por outras pessoas, mas esse é um assunto para outro post.

O que NÃO fazer nesses casos

Se você clicou nesse post para saber o que não fazer em um processo de guarda e convivência, aqui vai nossa opinião.

  1. Não seja duro (a) com o outro genitor. Tenha em mente que ambos buscam o melhor para o filho, e, em um processo judicial ou acordo amigável, ser maleável é sempre a melhor opção.
  2. Do item anterior decorre a próxima dica: estabeleça uma boa comunicação com o outro genitor, seja franco e insita no diálogo. Não o bloqueie ou imponha óbices.
  3. Não imponha restrições em relação à criança. Se você possui a guarda sobre o filho (compartilhada ou unilateral), saiba que não é seu direto impedir que o outro genitor converse, veja ou conviva com ele sob pena de incidir na conduta de alienação parental.
  4. Não use as definições de uma sentença de guarda de maneira rígida, afinal, você pode precisar trocar um final de semana de convívio do filho junto ao outro genitor.
  5. Não ignore os deveres e responsabilidades inerente à figura de pai e mãe. Seu filho depende de você.

Nossa dica extra é o que sempre pregamos para nossos clientes e leitores: guarde todos os comprovantes, documentos, notas fiscais, fotografias e demais dados aptos a confirmar sua conduta.

Eles podem fazer a diferença em um processo de guarda e convivência.

Conclusão

Um processo de guarda e convivência visa proteger garantias constitucionais das crianças e adolescentes. Seu interesse sempre prevalescerá sobre os atritos paternos.

Não seja negligente.

Aliás, é importante que você consulte um advogado especializado no assunto antes de tomar qualquer atitude.

Ele lhe orientará e dirá o que é melhor a ser feito.

Assim, caso precise, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo; estamos à disposição para ajudá-lo.

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