Tão comum quanto a compra online é o desejo de troca de produtos comprados pela internet.
Como já comentados em outras oportunidades – inclusive, temos uma seção específica sobre isso no nosso blog – o comércio pela internet vem aumentando ao longo dos anos.
Aliás, em virtude do cenário de isolamento no ano de 2020, esse aumento foi ainda mais expressivo.
Assim, as pessoas têm recorrido cada vez mais à internet, realizando suas compras em lojas virtuais.
Antes de mais nada, se você não sabe como iniciar seu negócio na internet, não deixe de conferir esse post, em que falamos sobre os primeiros passos a serem tomados.
Mas, na internet, há um cenário diferente da compra física: o cliente não consegue ter acesso próximo ao produto.
Assim sendo, é recorrente o fato de o produto comprado não ser aquele que o cliente gostaria de receber.
Então, o que pode ser feito nesse cenário?
Troca de Produto Comprado pela Internet
Segundo a nossa lei, o cliente tem o direito a se arrepender pela compra realizada.
Porém, isso pode acontecer em até 7 dias da compra, podendo pedir a troca ou a devolução da mercadoria, sem justificar os seus motivos ou sofrer alguma penalidade.
Mas, vale lembrar que, como informamos acima, isso vale para compras realizadas pela internet.
Caso seja feita em um estabelecimento físico, em que o consumidor tem acesso ao produto e às suas características, não há essa previsão legal.
Isso porque, em um estabelecimento físico, há a possibilidade de avaliar o produto de perto e poder escolher com todas as informações ali presentes.
Com essas informações, algumas dúvidas podem surgir:
Como realizar a troca de produtos comprados pela internet?
O ideal é que a empresa esteja preparada para essa questão, com uma política de trocas e devoluções em seu site.
Inclusive, comentando nesse post sobre alguns documentos necessários aos e-commerces.
Caso isso não aconteça, vou deverá solicitar um contato com ela, para que seja informado sobre o que fazer.
A empresa quer me cobrar para realizar a troca. Isso pode acontecer?
Não.
A loja não pode impor ao cliente o pagamento de taxas para troca ou, ainda, o valor do envio do produto pelos correios.
Eu tenho direito apenas à troca do produto?
Não.
Durante o prazo de 7 dias, você poderá pedir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta.
Caso a empresa tenha uma política interna diferenciada, é possível que ela tenha a possibilidade de troca além dos 7 dias.
Mas, nesse caso, fica a critério da empresa.
O que acontece se eu não manifestar a vontade de trocar o produto em 7 dias?
Nesse caso, não há necessidade de troca por parte do lojista. Ou seja, não há mais a obrigação legal de se realizar a troca.
Mas, o que pode acontecer é a troca ocorrer como cortesia da loja, mas sem obrigatoriedade.
Meu produto apresentou defeito depois de 7 dias. Significa que eu não poderei troca-lo?
Não. Você poderá trocá-lo.
O prazo de 7 dias está ligado à compra e a vontade do consumidor em não manter o produto.
No caso de defeito da mercadoria, ainda há medidas a serem tomadas pelo lojista.
Nesses casos, o consumidor tem prazos diferentes para pedir a troca, a depender da sua natureza.
Confira abaixo:

Aliás, você sabia de seus direitos? Comente abaixo.
Caso precise de assessoria jurídica, estamos à disposição.
Somos um escritório de advocacia em Londrina empresarial, digital e tributário.
Uma resposta para “Troca de produtos comprados pela Internet: é possível?”
Olá, como vai ?
Sua puplicação é interessante, poderia colocar neste meu
site?
http://www.planosdesaudehdm.com.br
.
Sds.