Você sabe como a LGPD afeta os Condomínios? Há aplicação da lei? Confira a seguir.
A LGPD trata do uso de dados pessoais, de pessoas físicas, por pessoas jurídicas ou físicas, de forma digital ou não, para proteção dessas informações.
Dessa forma, a lei fala que dado pessoal é qualquer informação de pessoa física que está identificada ou pode ser identificável .
Assim, por exemplo, é dado pessoal a imagem do rosto de alguém, seu endereço e até o seu CPF.
Além disso, por tratamento de dados, a LGPD considera qualquer uso, seja, por exemplo, a coleta, armazenamento ou a eliminação dessas informações.
E, mais importante para o entendimento nesse texto, a lei fala do uso de qual pessoa que haverá a abrangência da lei.
Dessa forma, pessoas físicas, se tratarem dados pessoais, deverão tomar os cuidados legais. Além disso, pessoas jurídicas privadas, a exemplo de empresas, e pessoa jurídicas públicas também.
Caso você queira saber mais acerca da LGPD, confira nossa seção específica sobre a lei.
E os Condomínios? Como a LGPD afeta os Condomínios?
Como já dissemos em outro post, os condomínios são considerados pessoas jurídicas e são abrangidos pela lei.
Dessa forma, o uso dos dados pessoais deverão obedecer aos princípios e as bases trazidas pela LGPD.
Além disso, deve-se adotar políticas e medidas de segurança a essas informações.
Nesse sentido, empresas que prestam serviço para esse condomínios também deverão adotar processos de adequação à lei. Da mesma forma, a sua contabilidade.
Ou seja, deve-se analisar toda a estrutura do condomínio.
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