Como funcionará o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em 2021? Venha conferir nesse post.
Sabemos que, dentre as várias obrigações que uma empresa deve assumir, uma delas é o pagamento dos seus impostos. E um deles é o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).
O IRPJ deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, dependendo do seu regime tributários, o que influenciará no valor.
Além disso, pode-se apurar o valor de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.
Aliás, o não cumprimento pode gerar multas para a empresa.
Quem deve pagar o Imposto Renda Pessoa Jurídica?
Em visão geral, todas as empresas com CNPJ ativo deve pagar o imposto de renda. Mas há algumas exceções.
Por exemplo: organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.
Além delas, há algumas profissões exercidas por pessoas físicas que também não precisam realizar o pagamento desses impostos:
a) dentistas
b) veterinários
c) professores
d) economistas
e) jornalistas
f) pintores
g) escritores.
Aliás, a descrição completa de quem não precisa realizar esse pagamento está descrita no art.162,§2º incisos I a VII do Decreto 9.580/2018.
Dessa forma, deverá realizar o pagamento:
Calculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Em primeiro lugar, podemos falar em 4 modelos tributação:
a) Lucro Real
b) Lucro Presumido
c) Lucro Arbitrado
d) Simples Nacional
Lucro Real
Utiliza-se esse modelo em empresas grandes, com lucro acima de R$ 48 milhões no ano anterior.
Analisa-se os valores com base nos rendimentos reais da empresa.
No entanto, essa forma de tributação é um pouco mais complexa. Mas há a vantagem de que, caso a empresa demonstre que houve prejuízo no ano, não há a necessidade de recolhimento do imposto de renda.
Lucro Presumido
Nesse modelo, presume-se os lucros de uma empresa com base na sua receita bruta e outros valores contabilizados.
Além disso, pode usar esse regime tributário a pessoa jurídica que tenha faturamento entre 4 milhões e 78 milhões de reais.
Lucro Arbitrado
Neste caso, o regime é um pouco diferente.
Aqui, aplica-se um regime pela autoridade tributária quando uma empresa não cumpre suas obrigações acessórias que determinar se é Lucro Real ou Presumido.
Ou seja, aplica-se quando a empresa adota um outro regime de tributo mas não tem a documentação para comprovar seu faturamento.
Aliás, há a possibilidade sim de ser escolhido pelo contribuinte, mas terá que comprovar o seu rendimento.
Simples Nacional
Em primeiro lugar, temos que ressaltar que essa modalidade é aa mais fácil, em termos de tributos.
Isso porque o valor a ser pago está incluso, todo mês, na guia mensal de arrecadação, o DAS.
Quando é realizado o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica?
Em primeiro lugar, essa apuração pode ser por mês, a cada três meses, de forma anual ou por evento.
Apuração mensal
De cara, temos que pontuar que só será possível caso a empresa esteja enquadrada no lucro real. Assim, faz-se uma estimativa com o pagamento todo o mês.
Apuração trimestral
Com efeito, a opção é válida para os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
O pagamento deve acontecer da seguinte forma:
1º trimestre: 31 de março
2º trimestre: 30 de junho
3º trimestre: 30 de setembro
4º trimestre: 31 de dezembro
Apuração anual
Para a apuração anual, a empresa deve ser optante do Lucro Real.
Além disso, o imposto deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.
Qual a base de cálculo para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Da mesma forma que comentamos acima, determina-se o valor com base no regime tributário escolhido.
Desse modo, a alíquota será de 15% nos casos de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Mas, poderá ser 6% caso:
Mas, para essa conta, também analisa-se o adicional do IRPJ.
Desse modo, há um aumento de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil ao mês.
Esse adicional valerá para:
Quando é feito o IRPJ?
Como dissemos acima, o momento pode ser diferente, a depender da empresa.
Mas o mais importante é não deixar de recolher. Isso porque as contribuições não recolhidas podem gerar multas e taxas – podendo a multa variar entre 2% a 20%.
Além disso, outro cuidado necessário diz respeito aos dados fornecidos pela empresa.
E você? Já preparou a declaração de imposto renda da pessoa jurídica 2021?
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