A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020, veio para proteger ainda mais os dados pessoais dos brasileiros.
Os dados de pessoas físicas, em formato digital ou não, utilizado por empresas para cadastro, propagandas ou serviços são o objeto dessa lei, que visa regular o uso dessas informações.
Neste texto, trataremos sobre a relação entre a LGPD e os bancos, e as formas como as instituições bancárias devem lidar com os dados de seus clientes e os impactos da lei sobre elas.
A Relação entre a LGPD e os Bancos
Portanto, é importante que as instituições atentem-se à nova Lei e aos procedimentos necessários à proteção e tratamento de dados.
Como a tendência é o endurecimento das regras sobre o assunto, é imprescindível que os bancos adotem um sistema robusto para manter os dados dos clientes de forma íntegra.
Especialmente no caso dos bancos, que lidam com informações consideradas pela Lei como sensíveis diariamente, é preciso estar sempre atento às normas e à proteção.
Neste sentido, é interessante destacar que, por ser um setor já naturalmente muito regulamentado, talvez seja mais fácil para os bancos se adaptarem às regras da LGPD.
No que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei, estes só podem ser tratados mediante consentimento do titular, de forma explícita e inequívoca.
Ou seja, uma empresa não pode se valer de dados disponibilizados sem o consentimento do cliente.
Mas quem é o responsável por regular o bom uso dos dados no Brasil?
Aqui, o órgão responsável pela regulamentação é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
O órgão é responsável por criar diretrizes para garantir a efetiva proteção de dados, além de fiscalizar e penalizar descumprimentos relativos à Lei.
Vale dizer que a fiscalização recai sobre instituições financeiras ou não.
Em caso de vazamento de dados, é a este órgão que as empresas devem comunicar o incidente, conforme disposto no artigo 48 da LGPD.
Havendo omissão, as empresas ficam sujeitas à multa e outras sanções, como o bloqueio de dados envolvidos na ocorrência.
Para saber mais sobre as sanções da LGPD, clique aqui.
Sobretudo, vale lembrar que se deve procurar uma assessoria especializada.
Ela será capaz de mediar a relação entre a empresa (neste caso, o banco) e o órgão fiscalizador, evitando futuras complicações.
Você pode saber mais sobre como o órgão contribui para a segurança jurídica dos cidadãos clicando aqui.
Além disso, na data de 08 de março de 2021, a autoridade lançou seu regimento interno. Clique aqui para conferir.
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2 respostas para “A Relação entre a LGPD e os Bancos”
Aqui é a Fernanda Lima , gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.