LGPD e Direito do Consumidor

LGPD e Direito do Consumidor

LGPD e Direito do Consumidor: há relação entre as áreas?

A LGPD, como já comentamos aqui, vem trazendo bastante dúvida sobre o uso de dados pessoais. Ainda que seja de 2018, apenas entrou em vigor no ano de 2020, sendo que muitos comentários ainda são feitos sobre ela.

Aliás, para auxiliar você nessas dúvidas, preparamos uma seção especial em nosso blog só sobre o assunto. Caso você queira saber mais, clique aqui.

Retomando para o nosso texto e às dúvidas sobre a lei, uma das mais recorrentes diz respeito ao seu impacto em determinados setores.

Nessa parte, os questionamentos passam por dois pontos principais:

  1. Achar que a LGPD não se aplica ao seu setor;
  2. Entender que não há relevância o tratamento de dados daquela área e a LGPD

Em primeiro lugar, como já dito nesse espaço, é errado falarmos que a lei não se aplica em algum setor. Isso porque, a menos que sejam as exceções legais – que são poucas – a lei tem aplicação em todos os setores e áreas.

E por que disso? Porque não há distinção por setores mas sim pelo uso de dados pessoais. Dessa forma, havendo o uso de dados pessoais, deve-se seguir a lei.

O que varia entre setores é o cuidado com os dados pessoais, como é o caso da área dos consumidores. Por isso, confira a seguir algumas observações especiais sobre ele:

LGPD e Direito do Consumidor?

Sim. A LGPD e CDC andam juntas. Isso porque, em primeiro lugar, não são leis que se excluem. Além disso, o uso de dados pessoais acontece em relações de consumo.

Dessa forma, ao consumidor também se garante o respeito ao uso dos dados pessoais.

Mas, vejamos alguns outros pontos:

LGPD e Direito do Consumidor: Pontos de Atenção

Compatibilidade das leis

Em primeiro lugar, importante comentarmos que há relação entre as áreas sim.

Nessa perspectiva, por exemplo, a parte de princípios é compatível entre a LGPD e o CDC. 

Ambas legislações garantem que as relações aconteçam, por exemplo, com boa-fé, transparência; que haja informação e acesso da pessoa aos dados.

Portanto, há características da LGPD que já estavam no CDC.

Consumidor ou titular?

Sabemos que o termo usado pela LGPD é “titular de dados” e o do CDC, consumidor. Mas isso não causa empecilhos entre elas.

A única diferença é que, se considerarmos a LGPD nas relações de consumo, o consumidor será, apenas, a pessoa física. Ou seja, pessoa jurídica que tem relação de consumo não está protegida pela LGPD.

Violação do CDC com a LGPD: E agora?

Nesse caso, por uma questão legal, temos que lembrar que se pode aplicar as duas leis juntas.

E, além disso, é possível que seja por meio de um processo, de modo que um consumidor requeira proteção dos seus dados pessoais.

Outro exemplo possível é no caso de propagandas indevidas e cobranças.

Aliás, caso você recebe cobranças de outras pessoas em seu telefone, não deixe de conferir esse texto.

EM RESUMO:

Há relação entre as áreas e a pessoa pode ser titular de dados (LGPD) e consumidor(CDC) ao mesmo tempo. Assim, há necessidade de cumprimento das duas normas.

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