Você já se deparou com esse problema: “Comprei imovel com metragem menor, posso devolver?”. É muito comum isso acontecer, principalmente, quando a venda do imóvel é feita por medida de extensão. Sendo assim, saiba o que você você pode fazer quando isso acontecer.
Imóvel com metragem menor, posso devolver?
Antes de mais nada, a resposta é sim. Dessa forma, você tem o prazo de um ano para observar se o imóvel possui tamanho diferente do que o combinado. Entre outros, você tem o direito de:
- Pedir a resolução do contrato; ou nem precisa encerrar o contrato, você também pode
- Exigir que o vendedor faça um complemento da área que foi vendida; ainda mais, se a pessoa que vendeu não conseguir fazer esse complemento, você pode pedir que ele reduza o preço do imóvel de forma proporcional à área original do terreno.
Nesse sentido, quando se diz para o comprador complementar a área significa por exemplo que ele deve aumentar a área do terreno. Só para exemplificar, imagine que Joana comprou de Pedro uma fazenda de 1.000 hectares. Em seguida, Joana verificou que o terreno na verdade tinha 900 hectares. Dessa maneira, Joana pode pedir a Pedro que aumente a área da fazenda que ela comprou para 1.000 hectares, ou seja, aumentar 100 (cem) hectares.
Nessa mesma linha de raciocínio, se Pedro não puder aumentar a área da fazenda visto que o imóvel já está no limite entre as outras fazendas em volta, Joana pode pedir que ele reduza o preço do imóvel, isto é, se Joana pagou no terreno rural o preço de R$ 200.000,00 reais (200 reais por hectare) ela pode pedir que Pedro reduza o valor do imóvel.
Sendo assim, Joana pagaria 180.000,00 reais (200 reais por hectare). Entre outros, o que se fez aqui foi uma regra de três, se 1 hectare é igual a 200 reais, 900 hectares ( 900 x 200) é igual a cento e oitenta mil reais.
Vendedor recusa aumentar a área: o que faço?
Em primeiro lugar, caso isso aconteça, você vai precisar entrar na justiça e pedir uma das seguintes opções:
- Você pode pedir o complemento da área, dessa forma, é preciso entrar com uma ação chamada de ação ex empto ou ação ex vendito;
- Se você quer apenas a redução do preço, entre com uma ação chamada ação quanti minoris.
Entre outros, lembre-se que você precisa de um advogado para entrar na justiça. Ainda mais, saiba que o prazo de um ano começa a contar a partir do momento em que você regista o título no seu nome. Entre outros, sempre fique atento a esse prazo visto que se você desejar entrar na justiça para pedir a devolução total do dinheiro ou para pedir a diminuição do preço o prazo pode ser de 90 dias a partir da entrega do terreno.
Dessa forma, existem o prazo de um ano e o prazo de 90 dias. Nesse sentido, cada prazo diz respeito a leis específicas diferentes. O prazo de um ano é do código civil e o prazo de 90 dias é do código de defesa do consumidor (CDC).
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