Atraso da obra: Demito a incorporadora?
O atraso na entrega de obras é muito comum no Brasil. Devido a isso, não é à toa que este cenário provoca um número alto de processos contra a incorporadora, visto que prejudica todo o planejamento dos compradores. Além disso, muitas obras atrasam mais que o limite do tempo tolerável de 180 dias os quais são contados a partir da data em que o empreendimento deveria estar pronto.
Dessa forma, sobre o atraso da obra: Demito a incorporadora? E, além disso, posso contratar outra no lugar?
Atraso na entrega da obra: posso demitir a incorporadora e dar continuidade no empreendimento?
Em primeiro lugar, a resposta é sim. Nessa mesma linha de raciocínio, se houver um atraso muito grande na entrega de determinada construção, os compradores podem demitir a incorporadora e contratar outra no lugar.
Além disso, as pessoas podem cobrar da incorporadora e da construtora danos morais, uma vez que prejudicou mais que o normal o negócio imobiliário.
Como consequência disso, além dos danos morais, a incorporadora e a construtora devem pagar aquilo que chamamos de lucros cessantes aos compradores, que deixaram de ganhar dinheiro com o empreendimento, porque ele não foi entregue na data em que foi combinada.
Como exemplo disso, imagine que Joana e Pedro compraram uma sala comercial em um prédio que estava em fase de construção. Isto posto, esta obra era para estar pronta no dia 21 de maio de 2021. Mas o empreendimento atrasou e ficou pronta no dia 05 de junho de 2025.
Nesse sentido, Joana e Pedro tinham o objetivo de alugar esta sala comercial para obter renda. Isto posto, o plano dos dois não deu certo, uma vez que a obra atrasou mais do que o esperado.
Dessa forma, os compradores podem cobrar da incorporadora e da construtora danos morais devido à demora excessiva da entrega e lucros cessantes devido ao dinheiro que Joana e Pedro deixaram de ganhar por conta do atraso.
Demissão da incorporadora: posso receber os valores pagos de volta?
Primeiramente, se você demitir a incorporadora devido ao atraso da obra não pode obrigar que a empresa devolva todos os valores pagos. Sendo assim, a resposta é não.
Isto acontece porque, segundo a decisão do Supremo tribunal de Justiça (STJ), quando os compradores demitiram a incorporadora, eles abriram mão de receber os valores totais pagos para a empresa. Além disso, eles não quiseram aplicar a multa pelo atraso, uma vez que queriam dar continuidade ao empreendimento atrasado.
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Uma resposta para “Atraso da obra: Demito a incorporadora?”
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gostei muito do que lí aqui… Obrigado!