Funcionário do Banco Pedindo Informações: Alerta!
Um funcionário do banco está pedindo informações de maneira suspeita? Ou, até mesmo, de empresas que você nunca contratou? Fique alerta!
Continue lendo para saber mais sobre os golpes e o que pode ser feito nesses casos.
Esse texto chama atenção para um caso em especial: a fraude em que um suposto funcionário do banco envia e-mails ou mensagens solicitando informações pessoais de clientes.
Mesmo que comum e conhecido, é natural que esse tipo de fraude continue acontecendo, afinal, os sujeitos levam a vítima a acreditar no conteúdo da mensagem.
O texto da mensagem segue um padrão. O pedido sempre estará acompanhado de ameaças ou promessas, como, por exemplo, o bloqueio da conta ou um depósito nela.
Com as informações em mãos, os supostos agentes bancários podem invadir sua conta, furtar o saldo ou se aproveitar de informações relevantes para novas fraudes.
Buscando conter as crescentes fraudes digitais, foi publicada hoje uma lei que altera dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
Veja as alterações:
A lei busca punir, em resumo, aqueles que invadem o dispositivo alheio com o objetivo de obter algum tipo de vantagem, seja por meio de fraude, furto, ou mesmo com a destruição de dados.
Outros tipos de fraudes
Isso nos leva a outro golpe muito comum no Brasil, feito através do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Lá, através de contas falsas ou clonadas, os golpistas enganam os usuários, se passando por lojas ou conhecidos para obter informações, ou, como na maioria das vezes, alguma vantagem econômica.
Esse tipo de golpe pode afetar não só o usuário que teve sua conta violada, como também, pessoas relacionadas a ele.
Interessante mencionar, também, as diversas fraudes sobre o auxílio emergencial pago pelo governo, igualmente recorrentes.
Certamente, o dever de proteger os dados pessoais do usuário é exclusivo das empresas, conforme regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados.
É seu dever, também, fornecer um sistema de segurança efetivo e capaz de evitar esse tipo de fraude. Em um outro post já comentamos sobre a relação entre a LGPD e os bancos, que você pode ler clicando aqui.
Contudo, é fato que os golpes bancários são os mais perigosos, pois atingem o patrimônio das vítimas. E, por isso, é o que mais interessa aos fraudadores.
Sendo assim, fique alerta com funcionários do banco pedindo informações, e, também, aos e-mails e mensagens recebidas, pois você pode ser a próxima vítima.
O que fazer?
Nunca clique em links ou anexos suspeitos e não informe dados pessoais, como CPF, para pessoas duvidosas, pessoalmente ou por meio eletrônico.
Em outras palavras, dados considerados indiferentes por você podem valer ouro na mão de pessoas com más intenções.
Caso perceba que foi vítima de um golpe envolvendo sua conta bancária, entre em contato rapidamente com sua agência, pedindo o bloqueio da conta.
Após isso, procure as autoridades policiais e realize uma denúncia, para que se instaure uma investigação sobre o crime, buscando o (s) autor (es).
Ademais, você também pode buscar a reparação dos danos com uma ação cível, com a ajuda de um advogado especializado.
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Se você passou por essa situação, estamos à disposição para ajudar.
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