encarregado 2021

LGPD: Encarregado/DPO – 2021

LGPD: Encarregado/DPO

O que a LGPD fala sobre o encarregado/DPO de uma empresa?

Começamos uma série de posts aqui no blog para explicar melhor quem são e o que fazem os agentes de tratamento de dados, com base em um guia publicado pela ANPD.

Aliás, você pode ler o último post clicando aqui, onde comentamos sobre a função dos operadores e suboperadores.

Nesse post iremos comentar sobre os encarregados, o que são e suas funções, nos termos da LGPD.

Continue lendo para descobrir mais sobre o tema.

O encarregado, conforme dispõe a LGPD, é  responsável por tratar os dados pessoais, garantindo a organização de uma empresa. Dentre suas atribuições, temos:

Encarregado

Também conhecido como DPO (Data Protection Officer), o encarregado nada mais é que o guardião dos dados pessoais de uma empresa.

Vale mencionar, também, que existem hipóteses de dispensa da contratação de um encarregado, seja conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

Porém, mais uma vez há uma brecha na Lei: ela não define se o encarregado deve ser pessoa física ou jurídica. Igualmente, não diz se pode ser um funcionário da própria empresa ou se deve ser um agente externo.

Mas uma coisa é certa. Como mencionamos nos textos anteriores, é sempre bom contratar um agente através de um ato formal, como, por exemplo, com a criação de um contrato.

Considerando sua atuação, é importante que tenham uma boa estrutura a seu dispor.

Responsabilidade do encarregado

Vale dizer, ainda, que a LGPD não proíbe que um encarregado atue em diferentes organizações. Mas, é claro, deverá sempre atuar com eficiência e profissionalismo.

Como a responsabilidade sobre danos causados ao titular dos dados é dos controladores e operadores, o encarregado, em regra, não responderá.

Contudo, comprovada sua culpa no tratamento indevido de dados, responderá junto aos agentes anteriormente citados.

E assim finalizamos essa série de posts sobre os agentes de tratamento de dados, frente ao que dispõe a LGPD e o guia da ANPD.

Se você gostou, nos deixe saber aqui nos comentários. Ficamos felizes em saber que contribuímos para seu conhecimento.

Caso deseje, temos uma sessão exclusiva para tratar sobre a LGPD, que você pode conferir clicando aqui.

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