Academias na Pandemia: e a Mensalidade?
A pandemia afetou diversos serviços desde o começo de 2020, todo mundo sabe. Afinal, não faltam reclamações sobre cancelamento de serviços, fechamento de empresas ou cobranças.
Fato é que a maioria dos brasileiros foram afetados pela crise, criando dívidas ou fazendo de tudo para evitá-las.
No texto de hoje vamos abordar os problemas relacionados ao fechamento de academias ou outros locais de prática de atividade física.
Você teve esse problema? Então continue lendo para entender o que pode ser feito nesse caso.
Insatisfação
Antes de tudo, é claro que, como outras empresas, as academias tiveram que fechar as portas nas fases mais graves da academia, como no começo desse ano.
Em algumas cidades, o tempo em que as academias ficaram fechadas foram maiores que em outras, a depender das condições de saúde do local.
Sendo assim, imagine: você contrata um plano de seis meses na academia, mas, devido a um decreto, o local terá que ficar por um ou dois meses fechado.
Você terá que adaptar suas atividades físicas a outros lugares, como, por exemplo, sua casa, ou parques abertos.
O problema é: se o aluno ficar impedido de frequentar o local, mesmo se tratando de um caso de força maior, deverá continuar pagando as mensalidades?
A situação, é claro, gerou várias reclamações do site Reclame Aqui, uma vez que os alunos não conseguiam resolver o conflito de outra maneira.
A falha comunicação entre os funcionários e superiores criou informações contrárias, lesando os alunos, que, muitas vezes, ficavam sem respostas da empresa.
Desta forma, algumas empresas, tentando justificar a cobrança de mensalidade, mesmo com as atividades paradas, disponibilizaram vídeo-aulas aos alunos.
Visto que as video-aulas não foram contratadas, é normal que o consumidor se sinta lesado. Afinal, o que contratou, em verdade, foi o espaço e os aparelhos da academia.
O que fazer nesse caso?
Mas afinal: o que o consumidor pode fazer nesses casos? Tem como restituir o valor pago a mais? A resposta é sim.
Bem, a princípio, as reclamações feitas no site Reclame Aqui se mostram eficientes, considerando que as empresas podem entrar em contato com o consumidor e resolver o conflito por lá mesmo, sem maiores transtornos.
É o caso de um rapaz reclamando de cobranças indevidas pelo não uso da academia, causado pela falha da própria empresa. Caso queira, você pode ler clicando aqui.
Não sendo possível resolver desta forma, ou em contato direto com a academia, resta a alternativa judicial.
O TJDF, em julgado recente, decidiu que uma academia deveria devolver às autoras a mensalidade cobrada no período em que o local estava fechado, em razão da pandemia, pois se trata de cobrança indevida.
Afinal, as autoras não estavam usando o serviço contratado.
Vale dizer que a decisão negou o pedido de danos morais e de repetição do indébito. Você pode ler a íntegra da decisão clicando aqui.
Em conclusão, a dica é: fique atento às regras contratuais e busque seus direitos. Como dissemos, muitas vezes, por falha da própria empresa, os consumidores são lesados. Sendo assim, se informe sempre.
Caso precise de uma ajuda jurídica, estamos à disposição.
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