Dívida de Outra Pessoa na Contratação de Internet? Confira neste post a seguir.
Ao contratar um novo serviço, é comum procurarmos qual empresa oferece os melhores serviços e as melhores condições. Dessa forma, os consumidores procuraram referências e, até mesmo, as reclamações com relação à empresa.
Assim, é comum tentarmos nos certificar de todas as formas contra empresas ruins. Mas, o que temos visto, é que as empresas também estão fazendo análises antes da venda de serviços. Porém, não é para o benefício do consumidor.
Recentemente, observamos relatos de clientes, especialmente com serviços de internet, de que empresas têm impedido a contratação do serviço por causa de dívidas de outras pessoas.
A situação acontece da seguinte forma, por exemplo: o consumidor deseja contratar o plano e a empresa afirma a existência de Dívida de Outra Pessoa na Contratação de Internet.
Isso é mais comum quando se trata de um endereço em que se locou para outra pessoa. Ou seja, o antigo morador também era cliente da empresa e não fez o pagamento pelo serviço contrato. Assim, a empresa, novamente acionada, procura cobrar do novo morador o valor em aberto.
Porém, há situações ainda piores. Por exemplo: consumidores impedidos de contratar o serviço em virtude de dívidas de familiares com a operadora. Aliás, em casos como esses, as pessoas sequer sabiam da existência desse parente.
Mas, afinal, a empresa pode cobrar as Dívidas de Outra Pessoa na Contratação de Internet?
A resposta é não. A empresa não pode impedir a contratação por parte do consumidor em razão de uma dívida de outra pessoa. Ainda que a dívida esteja relacionada ao imóvel da contratação, esta não acompanha o local – e sim o devedor.
Dessa forma, está é uma conduta abusiva da empresa.
Aliás, devemos lembrar que a ANATEL, agência que regula a área de telefonia, afirma que são essenciais os serviços de telefonia e de internet. Dessa forma, a empresa deve oferecer ao consumidor ainda que na modalidade de pré-pago.
Assim, a empresa não pode condicionar a contratação de novos serviços ao pagamento de parcelas anteriores – que sequer sejam suas.
Devemos recordar que essa não é uma prática recente e acontece em outros setores, também. Por exemplo, no caso de concessionária de água. Confira essa situação neste link.
O que fazer neste caso?
Em primeiro lugar, seria o contato com o Procon, apresentando uma reclamação contra a empresa.
Em segundo lugar, você pode entrar com uma ação contra a empresa, para que parem de entrar em contato, junto à indenização pelos danos morais causados.
Importante lembrar que, independentemente do caso, é necessário guardar as provas e tentativas de contato com a empresa.
Você sabia dessas possibilidades de resolver seu problema? Nos conte aqui embaixo
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