Dívida de Outra Pessoa na Contratação de Internet

Dívida de Outra Pessoa na Contratação de Internet

Dívida de Outra Pessoa na Contratação de Internet? Confira neste post a seguir.

Ao contratar um novo serviço, é comum procurarmos qual empresa oferece os melhores serviços e as melhores condições. Dessa forma, os consumidores procuraram referências e, até mesmo, as reclamações com relação à empresa.

Assim, é comum tentarmos nos certificar de todas as formas contra empresas ruins. Mas, o que temos visto, é que as empresas também estão fazendo análises antes da venda de serviços. Porém, não é para o benefício do consumidor.

Recentemente, observamos relatos de clientes, especialmente com serviços de internet, de que empresas têm impedido a contratação do serviço por causa de dívidas de outras pessoas.

A situação acontece da seguinte forma, por exemplo: o consumidor deseja contratar o plano e a empresa afirma a existência de Dívida de Outra Pessoa na Contratação de Internet.

Isso é mais comum quando se trata de um endereço em que se locou para outra pessoa. Ou seja, o antigo morador também era cliente da empresa e não fez o pagamento pelo serviço contrato. Assim, a empresa, novamente acionada, procura cobrar do novo morador o valor em aberto.

Porém, há situações ainda piores. Por exemplo: consumidores impedidos de contratar o serviço em virtude de dívidas de familiares com a operadora. Aliás, em casos como esses, as pessoas sequer sabiam da existência desse parente.

Mas, afinal, a empresa pode cobrar as Dívidas de Outra Pessoa na Contratação de Internet?

A resposta é não. A empresa não pode impedir a contratação por parte do consumidor em razão de uma dívida de outra pessoa. Ainda que a dívida esteja relacionada ao imóvel da contratação, esta não acompanha o local – e sim o devedor.

Dessa forma, está é uma conduta abusiva da empresa.

Aliás, devemos lembrar que a ANATEL, agência que regula a área de telefonia, afirma que são essenciais os serviços de telefonia e de internet. Dessa forma, a empresa deve oferecer ao consumidor ainda que na modalidade de pré-pago.

Assim, a empresa não pode condicionar a contratação de novos serviços ao pagamento de parcelas anteriores – que sequer sejam suas.

Devemos recordar que essa não é uma prática recente e acontece em outros setores, também. Por exemplo, no caso de concessionária de água. Confira essa situação neste link.

O que fazer neste caso?

Em primeiro lugar, seria o contato com o Procon, apresentando uma reclamação contra a empresa.

Em segundo lugar, você pode entrar com uma ação contra a empresa, para que parem de entrar em contato, junto à indenização pelos danos morais causados.

Importante lembrar que, independentemente do caso, é necessário guardar as provas e tentativas de contato com a empresa.

Você sabia dessas possibilidades de resolver seu problema? Nos conte aqui embaixo

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.