Investigação de paternidade após registrar o filho

Investigação de paternidade após registrar o filho

Investigação de paternidade após registrar o filho

No texto de hoje abordaremos um assunto muito discutido, e que, além de tudo, gera muitas dúvidas e curiosidades: o registro dos filhos e a investigação de paternidade.

Como sabemos, em alguns casos, o pai se recusa a registrar o próprio filho para evitar as responsabilidades decorrentes da paternidade. Mas e quando surgem dúvidas sobre a paternidade após o registro?

Acompanhe o texto para entender.

Diversas vezes, ocorre de a mãe ter dúvidas sobre a paternidade de seu filho, por quaisquer motivos. Mas, quando se conhece a verdadeira paternidade após o registro civil do menor, algumas medidas devem ser tomadas para alterá-lo.

Aqui, iremos te mostrar, passo a passo, como proceder nesse caso. Continue lendo.

Exame de DNA

Bom, primeiro de tudo é preciso ter em mãos um teste de DNA que identifique o verdadeiro pai da criança. Para isso, basta ir até uma clínica especializada e solicitar o exame.

A depender do Estado em que você more, é possível fazer o exame gratuitamente através da Defensoria Pública Estadual, basta confirmar para se garantir.

Caso o resultado do exame revele que o pai registral não é o pai biológico da criança, é necessário proceder à via judicial para assegurar os direitos em questão.

Afinal, é direito da criança possuir em seu registro informações verdadeiras acerca de sua filiação. Também, não é certo que um sujeito fique obrigado a deveres que não são seus.

Conhecida a paternidade, as partes deverão propor duas ações distintas, cada uma delas com sua finalidade. A primeira é a ação negatória de paternidade.

Ação negatória de paternidade

Nesta ação, o pai registral deverá demonstrar os motivos de seu interesse em não ocupar mais essa posição.

O pai registral deverá pedir, também, a anulação do registro civil, para que, então, o nome do verdadeiro pai possa constar no registro do menor.

Vale lembrar, contudo, que é preciso demonstrar a ausência de vínculo afetivo entre o pai e o menor, bem como, é claro, a inexistência de vínculo biológico entre eles.

Isso pois o Código Civil garante: “Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.” (artigo 1.604)

Caso queira entender melhor a posição dos Tribunais sobre o tema, separamos esse julgado. Para ler, clique aqui.

Com a sentença, a mãe do menor deve propor outra ação: agora,  será pelo reconhecimento da paternidade.

Ação de reconhecimento de paternidade

Aqui, o que se busca é o reconhecimento, através de uma sentença, do verdadeiro vínculo biológico da criança.

Para tanto, a mãe deverá apresentar o resultado do teste de DNA e juntar, também, a sentença anterior, para que o juiz possa conhecer a verdade dos fatos.

Como vimos, a paternidade gera grandes responsabilidades. Além dos deveres de educação e criação, o pai, caso separado da mãe, deverá, também, pagar alimentos à criança.

Por isso, a genitora poderá cumular o pedido de reconhecimento de paternidade com o de pagamento de alimentos, cujo valor será calculado com base na necessidade do alimentando e na possibilidade do obrigado (neste caso, o pai).

É necessário pedir, ainda, a retificação do registro civil da criança, para, então, inserir no documento o nome do verdadeiro pai.

A ação de reconhecimento, por atribuir responsabilidades a quem até então não estava obrigado, pode ser mais difícil. Afinal, nem todos os pais estão dispostos a  criar seus filhos como as mães estão.

Mas uma coisa é certa: a busca pelos direitos, garantindo o melhor para as crianças será sempre o melhor caminho, pois elas não devem ser atingidas por esses problemas.

Para isso, procure advogados especializados, pois, assim, você garante a viabilidade de seus direitos, além de, é claro, o melhor para a criança.

Afinal, é isso que se deve buscar: o melhor interesse do menor, pautado em sua dignidade e no zelo do seu bom desenvolvimento.

Para mais detalhes, você pode ler esse outro post; é só clicar aqui.

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Uma resposta para “Investigação de paternidade após registrar o filho”

  1. Corro risco d pagar danos morais .. apos ter pagado pensao por mais d vinte anos. . E nunca ter morado com o filho. Sendo q a mãe ficou morando na minha casa . 031 984413093

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