Juliette e Vivara: Cabe Indenização?

Juliette e Vivara: Cabe Indenização?

Juliette e Vivara: Cabe Indenização?

Recentemente, a famosa marca de jóias publicou em uma rede social uma imagem de Juliette usando os acessórios vendidos pela marca. Não havendo contrato entre as partes, pergunta-se: cabe indenização?

Acompanhe o texto para entender melhor sobre o tema.

Publicidade não autorizada

Mas, antes de mais nada, faremos um breve resumo do caso para que você possa entendê-lo melhor.

A Vivara é uma renomada empresa de jóias, enquanto Juliette ficou famosa por ganhar um reality show esse ano.

Com mais de 31 milhões de seguidores no Instagram, Juliette não para de lucrar com propagandas em sua rede social. E, é claro, esse é um dos motivos para que ela entre na justiça.

A equipe de Juliette, por sua vez, afirmou que o processo se basearia em danos morais e materiais e lucros cessantes.

Mas por que o interesse no processo? Você pode se perguntar.

Ela já não ganha muito dinheiro com propagandas?

Bem, a resposta é sim. Contudo, devemos entender a importância das propagandas e da imagem de um influenciador digital.

Para isso, separamos dois textos: um sobre a publicidade e outro sobre a responsabilidade dos influenciadores.

Isso pois a imagem dos influenciadores está e será diretamente impactada pela marca ou empresa com o qual ele se CONTRATA.

Imagine que uma grande influenciadora seja contratada por uma marca conhecida por aplicar golpes na internet, por exemplo.

Sua imagem ficará manchada em relação a seus seguidores, pois eles depositam grande confiança em suas dicas.

Sobre o tema, há uma cartilha bem explicativa feita pelo CONAR, e, para ler, basta clicar aqui.

Processo Judicial

O processo judicial irá se basear no uso indevido da imagem da influenciadora, já que ela não foi contratada pela marca.

Ou seja, não concedeu à marca o direito de usar sua imagem. E, é claro, não recebeu nada para isso.

Existe, inclusive, uma Súmula do STJ que diz: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Basicamente: você não pode usar a imagem de outra pessoa, pois seu uso, amplamente protegido pela CF/88, depende de autorização tácita.

Ficou com alguma dúvida? Ou quer saber mais sobre o tema?

Acesse nosso blog para mais posts como esse.

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