Contrato de Gaveta: o que é?
Você já ouviu falar em contrato de gaveta? Sabe o que é?
No texto de hoje vamos falar sobre esse tipo de contrato, que mesmo com tantos riscos, é muito utilizado no Brasil.
Então, continue lendo para entender melhor o assunto.
O que é?
O chamado contrato de gaveta é um documento particular, nada mais que um contrato assinado pelas partes, mas não registrado no cartório ou em algum banco.
Por essa razão, terá validade, apenas, às partes que o assinaram, vez que dispensado o conhecimento público.
Contudo, ele é informal, sem interferências externas de terceiros.
Esse tipo de contrato é utilizado, por exemplo, quando as partes não querem pagar as taxas de registro, ou quando o imóvel, objeto da compra e venda, ainda não possui escritura definitiva.
Outra hipótese de uso é quando um sujeito não tem sua linha de crédito aprovada para um financiamento.
Imagine esse exemplo. José vende uma casa a Maria. Eles não querem gastar tempo ou dinheiro indo ao cartório, e, sequer, contratam um advogado.
Eles mesmos escrevem as cláusulas e assinam o papel. Depois disso, guardam uma cópia em alguma pasta, dentro de casa mesmo.
Não havendo intercorrências ou imprevistos, a venda do imóvel se materializou. Desta forma, Maria se torna a proprietária da casa, e passa a residir no local.
Parece arriscado? Bom, se você disse sim, está certo.
Isso pois, para o direito, os contratos de gaveta são nulos. Significa que eles não têm eficácia legal, justamente por não terem sido conhecidos ou registrados por um cartório.
Mesmo contendo todas as cláusulas que as partes julguem necessárias, ele pode ter brechas. Mas, mesmo com a ajuda de um advogado, o instrumento pode prejudicar o comprador.
Riscos e cuidados
Para explicar os riscos deste tipo de contratos, vamos voltar ao exemplo anterior.
Bom, imagine que José venha a falecer, deixando duas filhas. Aberto o testamento, passa-se à partilha.
Com certeza, o comprador terá complicações nesse momento.
Outro exemplo, para ficar bem fácil de entender. Imagine que, de ma-fé, José vende o mesmo imóvel que vendeu à Maria, mas desta vez, à Ana.
Para ter sucesso no golpe, José registra o imóvel em nome de Ana, fazendo tudo nos termos da lei. Com o dinheiro em mãos, ele foge.
Ana vai até a casa e vê Maria residindo lá. Em uma disputa judicial pelo imóvel, este acabaria pertencendo à Ana, vez que efetivou o registro do bem em cartório. Maria, por sua vez, ficaria sem o bem e sem o dinheiro pago por ele.
Caso o vendedor tenha problemas na justiça, o imóvel pode, também, ser penhorado, perdendo o comprador o direito de usufruto do bem.
Por isso, prefira contratos levados a registro. O valor da taxa junto ao cartório pode não ser convidativa, mas com certeza pode evitar maiores prejuízos no futuro.
O registro garante a propriedade, além de segurança jurídica, evitando transtornos.
Também, busque sempre a ajuda de profissionais do direito quando precisar formalizar um contrato.
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