Plano de saúde pode cobrar internação por COVID?

Plano de saúde pode cobrar internação por COVID?

Plano de saúde pode cobrar internação por COVID?

Recentemente, o número de casos de COVID-19 começaram a diminuir em todo o mundo, devido ao avanço da vacinação. Contudo, pessoas ainda se contaminam com a doença. Neste caso, o plano de saúde pode cobrar internação por COVID?

Trataremos sobre esse tema no texto de hoje, relacionando-o a um recente julgado do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (autos nº 1053573-29.2020.8.26.0100).

Então, continue acompanhando o texto para mais detalhes.

Entenda o caso

Trata-se de uma mulher que contratou um plano de saúde em 20 de junho de 2020, época em que o vírus mais fazia vítimas no Brasil e no mundo.

Pouco tempo depois, mais especificamente 15 dias após contratar o auxílio, a cliente foi infectada com a doença, acionando o plano para seguir à internação.

Contudo, a empresa se negou a cobrir os custos, sob o argumento de que, após os 15 dias, a cliente teria que aguardar mais 24 horas para se habilitar ao uso dos serviços.

Na justiça, a cliente ganhou não apenas o ressarcimento dos gatos hospitalares, como também, uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Isso pois, na sentença, o juiz entendeu que a operadora de saúde deixou de considerar o estado clínico da paciente, colocando em risco sua saúde e sua qualidade de vida.

O magistrado determinou que “Uma vez atestada a necessidade do procedimento, o plano de saúde não pode negar cobertura para casos de urgência médica, conforme previsto no artigo 12, V, “c”, da Lei 9.656/98.”

Ademais, essa mesma Lei, em seu artigo 35-C, determina que é obrigatório o atendimento em casos de urgência e emergência.

Conclusão

O que se extrai desse caso já foi observado em outros semelhantes: tratando-se de urgência ou emergência, o plano de saúde não pode impor um período de carência aos clientes. 

Isso pois a demora de atendimento a um paciente em estado crítico pode causar danos irreversíveis à sua saúde ou à sua integridade física.

Caso isso ocorra com você, algum familiar, ou mesmo um conhecido, tente, antes de tudo, negociar com o plano de saúde.

Se a recusa persistir, e você puder, é claro, dê continuidade ao tratamento, arcando com as custas do próprio bolso. Quando sua situação for estável, você poderá buscar o ressarcimento destes valores na justiça, assim como fez a paciente mencionada ali em cima.

Caso isso seja impossível para você, a alternativa é procurar a justiça imediatamente, pois, com um pedido de liminar, você pode conseguir desde logo a cobertura do plano sobre os custos. 

Ademais, a depender do caso, você pode obter, inclusive, um valor de indenização a título de danos morais.

Mas, vale lembrar: não havendo urgência ou emergência, a carência prevista no contrato irá prevalecer.

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