patente de fármacos

Patente de Fármacos: ANVISA ou INPI?

Patente de Fármacos: ANVISA ou INPI?

Tratando-se de tema tão atual, é natural que surjam dúvidas e até mesmo conflitos quando se fala em patente de fármacos. Nesse caso, a quem compete a autorização: à ANVISA ou ao INPI?

É o que veremos nesse texto.

Entenda o caso

Trata-se de uma solicitação de registro de duas patentes, feita por uma empresa farmacêutica suíça, cuja concessão dependeria de autorização da ANVISA, nos termos do artigo 229-C da LPI.

Por conta da previsão legal, a anuência do órgão sanitário não poderia ser subsidiária, mencionou o Ministro Luis Felipe Salomão.

Contudo, a Agência de vigilância sanitária negou o pedido da empresa, sob o argumento de que este não respeitava o critério de novidade, necessário à concessão da patente.

Descontente, a empresa recorreu ao TRF, alegando que a ANVISA deveria, tão somente, analisar o critério da saúde pública, sendo todo o resto incumbido ao INPI.

Contudo, a autarquia sanitária interpôs um no STJ, buscando a reforma daquele acórdão. A decisão do Tribunal, publicada recentemente, vai de encontro com uma solução extrajudicial criada pelas partes, a Portaria Conjunta 1/2017.

Então, em resumo, temos que:

  • A ANVISA pode analisar os requisitos para a concessão de uma patente, contudo, esta não será vinculativa à decisão do INPI;
  • Caso o INPI entenda por descartar o parecer da ANVISA, deve expor seus fundamentos;
  • Ou seja: a palavra final é do INPI.

Mesmo que pouco discutido, por muitas vezes, a patente de medicamentos e de vacinas é um assunto muito atual e relevante, considerando a pandemia que o mundo todo enfrenta.

Então, é natural que assuntos como esse se tornem mais discutidos nesse momento.

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Por fim, se restou alguma dúvida, fique a vontade para perguntar.

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