Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva: como fazer

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva: como fazer

No texto de hoje, vamos tratar sobre um modelo familiar que independe da existência de vínculo sanguíneo entre as partes. Afinal, como fazer o reconhecimento de paternidade socioafetiva?

Para entender melhor, continue lendo o texto.

Há algum tempo o conceito de família vem sofrendo mudanças. O modelo tradicional passou a dividir espaço com outros até então pouco reconhecidos, ou que, até mesmo, eram alvo de críticas por alguns.

Isso pois a sociedade em que vivemos está em constante mudança, se adaptando à realidade dos cidadãos.

Afinal, uma mãe e seu filho são uma família. Ou uma avó que cria e cuida de seu neto. Também são uma família. Atualmente, família é um conceito amplo e abrangente.

A verdade é que, independente da organização familiar, o direito teve que se adaptar, criando normas e procedimentos para regulamentar essa relação.

Aqui no blog temos outros textos tratando sobre o registro e o reconhecimento de paternidade. Para ler, basta clicar aqui.

Mas antes de tudo, vamos fazer uma breve explicação sobre o termo. Afinal, o que é isso?

Se você nunca ouviu falar nesse termo, continue acompanhando para entender cada detalhe.

Socioafetividade

Quando falamos em socioafetividade, queremos dizer que não há vínculo sanguíneo entre aquelas pessoas. Ou seja, a base de tudo é o afeto.

É o caso de um homem que casa com uma mulher que já tem um filho, e passa a criá-lo como se fosse seu (em termos biológicos).

Afinal, cada vez mais é possível perceber que a paternidade (ou mesmo a maternidade) é algo que se constrói com carinho, atenção e dedicação.

É claro que não existe qualquer distinção, para o direito, entre um filho biológico e um filho socioafetivo; essa distinção é vedada. 

São pessoas, e, por isso, sujeitos de direito que merecem ser tratados de forma digna, com o mesmo respeito dado ao filho biológico de um sujeito.

Entendido o que é a socioafetividade, passamos à questão do registro.

O registro da paternidade socioafetiva

Mas então, como fazer o registro da paternidade? Bom, ele pode ser feito de duas formas:

  • Extrajudicialmente: feito no Cartório Civil de Registro. Basta apresentar os documentos necessários ao cartorário e ele mesmo fará o registro da criança em nome do pai socioafetivo.
    • Vale dizer que, para isso, a criança deve ser maior de 12 anos de idade. Caso contrário, o procedimento só poderá ser feito pela via judicial.
    • Importante: sendo menor de 18 anos, o filho precisa dar consentimento ao reconhecimento.
  • Judicialmente: como mencionado, é o único meio caso a criança seja menor de 12 anos.
    • Nesse caso, o interessado deve propor uma ação de reconhecimento de paternidade e aguardar a sentença.

O Provimento nº 63 do CNJ permitiu, a partir de 2017, que o registro da paternidade socioafetiva seja feito em cartório. Para isso, as partes devem ir até o Cartório de Registro Civil mais próximo com os seguintes documentos:

documentos reconhecimento de paternidade

Mas fique atento: os documentos podem variar de acordo com a região. Então, busque informações para ter a certeza de quais documentos você deve reunir.

Vale mencionar que esse registro tem caráter irrevogável, ou seja, não pode ser alterado. A única condição para que isso ocorra é caso fique demonstrado vício de consentimento no momento do registro. 

Nesse caso, também é necessário propor uma ação judicial, mas, desta vez, negatória de paternidade, demonstrando o vício ao juiz.

Outro ponto importante é que irmãos entre si e ascendentes não podem proceder ao reconhecimento da paternidade socioafetiva. 

Ademais, deve haver uma idade de, no mínimo, 16 anos entre os interessados (o pai e a criança a ser registrada, por exemplo).

Considerações finais

A simplificação desse processo de registro é consequência da preocupação do desenvolvimento e da criação das crianças no país, e daí a irreversibilidade do reconhecimento.

Isso pois não é interessante deixar que uma criança cresça sem o nome do pai no registro.

Em resumo, o processo de registro de um filho socioafetivo é simples, e não gera grandes preocupações. Tudo será baseado no bem-estar da criança.

Desta forma, caso precise, estamos à disposição para te ajudar. Basta entrar em contato conosco através do link abaixo.

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