Abandono de lar: o que é?

Abandono de lar: o que é?

Abandono de lar: o que é?

Você já ouviu falar na expressão abandono de lar? Sabe o que é?

Se a resposta for não, então esse texto vai te ajudar, e muito. Hoje vamos falar sobre o abandono de lar, seus efeitos e as consequências do ato.

Aqui no blog você pode ler outros textos sobre direito de famílias. Para acessá-los, basta clicar aqui.

Então, se quiser saber mais detalhes, continue acompanhando.

O que é?

Bom, antes de mais nada, vamos trazer um conceito, para que fique bem claro sobre o que se trata.

O abandono do lar nada mais é que a saída voluntária de um dos cônjuges da residência onde, até então, moravam. Ou seja, é um ato que depende da vontade daquele que se retira. 

Ele pode ser caracterizado havendo casamento, ou, de igual maneira, união estável entre as partes.

Além desses já citados, existem outros requisitos necessários para caracterizar o abandono, a saber:

  • A intenção de não retornar ao lar;
  • A falta de preocupação com a família;
  • A saída sem justificativa.

Vale mencionar que sair “por sair” de casa após o término de um relacionamento, pura e simplesmente, não caracteriza o abandono de lar.

Contudo, caso você realmente queira deixar o local em que reside com seu cônjuge/companheiro, é importante que você deixe registrado a motivação de sua saída.

Caso contrário, poderão haver consequências drásticas, como veremos a seguir.

Consequências

A Lei nº 12.424/11 alterou o Código Civil brasileiro para incluir uma sanção àquele que abandona o lar, deixando a família desamparada.

Sendo assim, quem o fizer perderá o direito à posse do imóvel em que reside. 

O artigo 1.240-A do CC elenca alguns requisitos para isso.

  • O cônjuge/companheiro deve exercer a posse direta sobre o imóvel por 2 anos, sem interrupções;
  • O imóvel, urbano, não pode ter mais de 250 m²;
  • A propriedade deve ser, até o momento do abandono, dividida entre as partes;
  • O cônjuge/companheiro que permanecer da residência deve usá-la para sua moradia ou de sua família;
  • O cônjuge/companheiro que permanecer na residência não pode ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

Entretanto, a situação de usucapião familiar mencionada acima vale para o abandono superior a 2 anos.

Isso pois, caso contrário, sendo o tempo inferior àquele citado, a pessoa que permanecer no imóvel terá direito à posse, até que se finalize o procedimento de partilha dos bens.

Vale dizer, ademais, que, de acordo com o entendimento jurisprudencial recente, aquele que deixou o lar não terá direito a receber pensão do cônjuge/companheiro. 

E quando a saída não será considerada abandono de lar?

Em resumo, nas seguintes hipóteses:

  • Se o abandono ocorrer por tempo inferior a 1 ano;
  • Se a saída ocorrer por consenso do casal;
  • Caso a saída tiver como finalidade evitar maiores conflitos.

Ou seja: para não se sujeitar a essa sanção, basta que a pessoa não saia de casa sem explicações, sem deixar algum registro de que não mais pretende continuar casado (ou em união estável).

Afinal, é comum que essas relações envolvam menores, e, de fato, a família não pode (e não deve) ficar desamparada.

Por fim, caso você esteja passando por essa situação, ou tem um amigo ou parente que esteja, fique a vontade para nos procurar. Podemos resolver a situação da melhor forma possível.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil 

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Estamos à disposição para te ajudar.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Uma resposta para “Abandono de lar: o que é?”

  1. Minha mulher saiu de casa dizendo que ia viajar eu não consegui com a viagem porém ela foi mesmo assim mas antes percebi algo estranho pois ela levou todos os documentos fotografias todas as roupas tudo que pertencia a ela e que coube no carro ela levou deixou algumas coisas que não fazem parte do seu cotidiano agora não quer voltar e quer ter direitos sobre mim gostaria muito de uma informação como proceder sou pcd perdi uma perna não tenho mobilidade e estou sozinho na residência como devo proceder para que eu não tenho obrigações com ela mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.