Registro de crianças com sexo ignorado

Registro de crianças com sexo ignorado

Registro de crianças com sexo ignorado

Você pode olhar para o título desse texto e achá-lo estranho. Afinal, o que é sexo ignorado? Hoje falaremos sobre a condição, além de tratar sobre o registro de crianças que nasceram com o chamado “sexo ignorado”.

Aliás, antes de continuar, te convidamos a ler os outros posts do nosso blog. Para acessá-los, basta clicar aqui.

Então, para entender melhor sobre o tema, continue a leitura.

O que é sexo ignorado?

O chamado sexo ignorado é uma condição genética que dificulta a definição da genitália de uma pessoa, ou seja, complica a diferenciação do sexo feminino ou masculino.

Também conhecidos como “intersexo”, os portadores dessa condição poderão, a partir do dia 12 de setembro de 2021, emitir sua certidão de registro civil sem especificar o sexo no documento.

Essa possibilidade foi possível após a edição do Provimento nº 122/2021 do CNJ, que criou as normas sobre o tema.

Até então, quando uma criança nascia com essa condição, os pais tinham que ajuizar uma ação civil para conseguir a autorização de expedir o registro sem a definição do sexo.

Isso, claro, era um problema, pois, até a sentença do juiz, o menor ficava desprovido de documentação.

O Provimento 122/2021 do CNJ

Quando da edição da regra, o Conselho Nacional de justiça considerou os direitos constitucionais à dignidade, à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem e à igualdade.

Foi considerado, ademais,  o direito ao respeito, colocando as crianças a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O registro com “sexo ignorado” deve constar na DNV – Declaração de Nascido Vivo, para que, então, seja o assento de nascimento lavrado, também, como “sexo ignorado”.

O mesmo vale para a emissão da Declaração de Óbito do sujeito.

Vale dizer, ainda, que o registro não depende de autorização judicial, e a emissão da primeira certidão será gratuita.

O Provimento faculta ao sujeito, ainda, a mudança do prenome junto à opção pela designação de sexo. Nesse caso, sendo o optante maior de 12 anos, deverá consentir.

Para acessar e ler a íntegra do Provimento, clique aqui.

Por fim, conclui-se que a medida é muito benéfica aos sujeitos que nascem com essa condição – tanto em termos jurídicos quanto em termos pessoais.

O Provimento põe fim a um impedimento que, até então, atrapalhava a emissão de documentos das crianças, ou, se feito quando mais velho, o exercício da cidadania.

Entendemos que, a partir de agora os sujeitos com essa condição poderão exercer seus direitos fundamentais de forma mais fácil e simplificada.

Se ficou alguma dúvida, basta nos enviar uma mensagem pelo link abaixo!

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Digital 

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Estamos à disposição para te ajudar.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.