Altura máxima em concurso público?

Altura máxima em concurso público?

Altura máxima em concurso público?

Um concurso público é composto por várias fases, como, por exemplo, escrita e oral. Mas, alguns, exigem um teste físico. E, justo nele, alguns candidatos são reprovados por uma característica física. Mas afinal, é possível haver altura máxima em concurso público?

É o que vamos responder no texto de hoje.

Então, se você tem curiosidade sobre o tema, ou quer saber se tal limitação é possível, continue acompanhando o texto.

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Limites físicos aos candidatos

Se você já leu o edital de um concurso para a polícia civil ou militar, por exemplo, deve ter visto uma exigência comum nesse tipo de ocupação: os candidatos homens não podem ter menos que 1,65 cm de altura, enquanto as mulheres não podem ser menores que 1,60 cm.

Mas por que essa exigência existe?

Bom, em resumo, porque a profissão exige um certo padrão para o exercício de algumas funções.

Mas, em alguns casos, pessoas perdem vagas em concursos por uma diferença ínfima de altura. Diversas ações foram movidas recentemente para reverter a reprovação de candidatos poucos centímetros mais baixos que o exigido.

Afinal, como 3 centímetros poderiam fazer tanta diferença na atuação de um policial militar? Um policial 3 centímetros maior exerceria suas funções melhor?

Não.

Por isso, candidatos reprovados por uma diferença mínima podem pleitear seus direitos na justiça.

O que fazer?

Nesse caso, violou-se princípios norteadores do direito administrativo, como o da razoabilidade e da proporcionalidade.

Isso pois não é razoável (nem proporcional) eliminar um candidato já aprovado em outras etapas, e, portanto, demonstra estar apto às funções, com base em um critério como esse.

Uma diferença ínfima de altura, que sequer é capaz de atrapalhar o exercício da profissão.

Sem contar que, para tanto, seria necessária a existência de uma lei, não podendo a vedação estar prevista apenas no edital do concurso, em respeito ao princípio da legalidade.

Afinal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (artigo 5º, II, CF)

Ou seja: se a vedação não estiver prevista em lei, específica, poderá ser derrubada em uma ação judicial, e seus efeitos invalidados.

Para isso, procure um bom advogado para te representar. Fique a vontade para entrar em contato conosco através do link abaixo.

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