Concurso público pode exigir gênero específico?

Concurso público pode exigir gênero específico?

Concurso público pode exigir gênero específico?

No texto de hoje trataremos sobre um assunto específico que guarda relação com outra publicação recente aqui do blog (clique aqui para ler): concurso público pode exigir gênero específico nos editais?

E, ainda: o edital pode delimitar idades para ingresso nas vagas?

Para saber mais detalhes sobre o tema, continue acompanhando.

Vagas exclusivas a determinados gêneros e idades

Não é incomum que editais de concursos públicos tenham exigências um tanto quanto específicas. A depender do cargo, os requisitos podem ser ainda mais rigorosos.

Mas uma vaga pública pode ser destinada especificamente a um gênero? Ou seja, um edital pode exigir a contratação de uma mulher? Ou de um homem?

A dúvida é importante, especialmente em um cenário de amplas discussões sobre gênero, como o atual.

E, respondendo à questão, sim. O edital pode trazer esse requisito.

Isso pois, ao contrário do que mencionamos nesse texto, acerca desse tema há jurisprudência específica.

Nesse momento, você deve estar se perguntando: mas e a proibição de diferença de salários e de exercício de funções? Afinal, a Constituição Federal não proíbe a diferenciação por sexo, idade, cor ou estado civil (artigo 7º, XXX, CF)?

Sim.

Contudo, vejamos a redação da Súmula nº 683 do STF: “O limite de idade para  a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, XXX, CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”

Ou seja: se determinado cargo exige a contratação de uma mulher, a vedação a participantes homens é legítima.

É o caso de agentes penitenciárias contratadas para a ala feminina no presídio.

Ou, até mesmo, a exigência de idade máxima de 40 anos em um concurso para a vaga de policial militar.

Se o exercício das funções puder ser prejudicado por limitações físicas naturais da idade, a exigência também é legítima.

Por fim, se ficou alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem pelo link abaixo.

E, é claro, não deixe de conferir os outros posts do nosso blog. Para acessá-los, basta clicar aqui.

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