Comprei um imóvel que está alugado: e agora?

Comprei um imóvel que está alugado: e agora?

Comprei um imóvel que está alugado: e agora?

A situação que vamos abordar no texto de hoje não é muito comum, mas acredite, ela pode acontecer. E, caso aconteça, podem surgir vários problemas.

Falaremos deles no texto de hoje, explicando como proceder nessas situações. Por isso, continue lendo o texto para saber mais detalhes.

Em casos como esse, existem dois lados a serem considerados: o do locatário e o do comprador do imóvel.

Pense que você mora em uma casa alugada, que, de repente, é vendida a outra pessoa. Você pode continuar morando lá? Vai precisar deixar o local? E se o comprador quiser revender o imóvel?

Agora pense o outro lado: você comprou uma casa, mas só descobriu que ela estava alugada quando tentou adentrar ao imóvel. O locatário tem direito de permanecer morando no local? Onde você e sua família vão morar?

Explicaremos em detalhes a seguir.

Direitos e deveres do locatário

Os contratos de locação de imóveis são regidos pela Lei nº 8.245/95 (Lei do Inquilinato), então todas as respostas podem ser encontradas lá.

O primeiro ponto a se destacar é o direito de preferência, que, em resumo, garante ao locatário preferência na compra do imóvel. Ou seja, se o proprietário da casa alugada em que você reside decide vendê-la, você deve ser consultado, e terá preferência na compra do bem.

Afinal, previsto no artigo 27 da Lei, o locador deve oferecer ao locatário as mesmas condições que a terceiros, mediante notificação judicial ou extrajudicial.

Não exercido o direito de preferência, o locatário poderá questionar a venda judicialmente, de modo a anulá-la.

Mas, se o locatário decidir por não comprar o imóvel, ficará sujeito à vontade do novo comprador/locador. Nesse caso, o novo proprietário pode continuar alugando o bem ou decidir por residir no local.

Nesse caso, o locatário terá 90 dias para deixar o local, como melhor explicado a seguir.

Direitos e deveres do comprador

Acerca dos direitos do comprador, a resposta também está prevista na Lei do Inquilinato, mas, desta vez, no artigo 8º.

A norma menciona que, caso o locador venda o imóvel durante o período de locação, pode o adquirente do bem denunciar o contrato, no prazo de 90 dias, contados do registro da venda ou do compromisso.

Após isso, o locatário terá 90 dias para desocupar o imóvel, a menos que a locação seja por tempo determinado e possuir cláusula de vigência em caso de venda averbada junto à matrícula.

Dica: fique atento ao prazo. Caso o comprador não faça a denúncia nos 90 dias determinados pela lei, será determinado o consentimento tácito com a manutenção da locação.

Por fim, vale fazer um adendo sobre o locador. Caso ele proceda à venda de um imóvel alugado sem avisar ao comprador ou ao locatário, agirá de ma-fé com ambas as partes.

Sendo assim, havendo prejuízos, poderão as partes, desde que prejudicadas, mover ação judicial contra o locador/vendedor, desde que demonstrado o dano/prejuízo.

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Uma resposta para “Comprei um imóvel que está alugado: e agora?”

  1. Vendi o imóvel locado. O inquilino pediu os 90 dias pra sair! O comprador quer q eu assine a escritura sem o devido pagamento! Quer reter o pagamento até a desocupação do imóvel! E correto perante a lei?

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