Ex-esposa pode cobrar pensão alimentícia?

Ex-esposa pode cobrar pensão alimentícia?

No texto de hoje, falaremos sobre essa modalidade de pensão: quando o valor será devido, quem pode exigir, quando o benefício deverá cessar, entre outros.  Então, se você quiser saber se ex-esposa pode cobrar pensão alimentícia, continue lendo o texto.

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Então vamos começar.

Quem pode exigir pensão?

Antes de mais nada, ainda que o título desse texto esteja voltado às ex-esposas, vale dizer que o inverso também pode acontecer. Ou seja, o ex-marido também pode exigir pensão da sua então esposa.

Isso pois, de acordo com a Constituição Federal, todos são iguais nos termos da lei, sem distinção entre sexo, raça, idade entre outros.

Mas, é inegável que, na maioria das vezes, quem exige pensão em juízo são as ex-esposas. Afinal, historicamente, as mulheres eram incumbidas a cuidar da casa e dos filhos, enquanto os homens trabalhavam para sustentar a família.

Ainda que os tempos sejam outros e esse cenário esteja mudando aos poucos, não é incomum ver mulheres que não trabalham, pois têm que dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos.

Ou mesmo, casos em que a mulher abandona o emprego para dedicar-se em tempo integral à família, por opção própria ou ordem do marido.

E é em casos como esse que a ex-esposa pode exigir pensão: quando ela conseguir comprovar que o homem é quem sustenta a casa e os filhos.

Ou seja, se ela não tiver um emprego remunerado ou outras formas de obter renda, ela poderá exigir que seu ex-marido pague pensão à ela, até que ela possa se estabelecer novamente, conseguir um trabalho e receber para isso.

O valor, é claro, deve ser compatível com os rendimentos do ex-cônjuge e com os gastos da beneficiária.

Prazo e término do benefício

O STJ entende que o pagamento deve ter prazo determinado, o suficiente para que a parte consiga se inserir (ou reinserir) no mercado de trabalho. O TJSP entende o mesmo, e adiciona que a pensão não pode incentivar a ociosidade.

Vale dizer que, a qualquer momento, o ex-cônjuge pode requerer a revisão da pensão, desde que demonstre a diminuição de seus rendimentos ou a mudança das necessidades da outra parte.

O pagamento da pensão cessará se houver sido determinado um prazo, ou então, quando a parte conseguir se estabilizar financeiramente.

Se você tiver interesse em realizar um pedido como esse, judicialmente, procure um advogado especializado. Nesse caso, estamos à disposição para auxiliá-la.

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Uma resposta para “Ex-esposa pode cobrar pensão alimentícia?”

  1. Vive em.uniao estável com meu ex de 87 a 99 . ele era policial civil e 97 foi preso arrolado numa situação com outros colegas por corrupção. Durante quase 3 meses preso e eu cumprindo meu papel de esposa. Depois que relaxou a prisão e ficou respondendo em liberdade e tb processo administrativo pelo estado do rj ele se envolveu com outra mulher que a princípio era apenas um trabalho de segurança particular já que estava sem receber os proventos por estar afastado por causa dos processo que ainda tramitação. Só que passando os meses ele começou a me violentar física e psicologicamente ao ponto de não suportar mais e ir fuçar na casa de minha mãe que tinha ficado viúva. Eu em alta depressão passei muitas dificuldades tendo que pedir e contar com ajuda da igreja Batista de Fonseca/Niterói/RJ. Bairro que minha mãe morava. Como o Estado tinha suspenso o pagamento dele, e não pensei em entrar na justiça e nem pedir dissolução da união estável na época seguimos assim separados de corpos eu na casa da minha mãe e ele na casa pq era dentro do terreno dos pais. Como eu vinha em casa td semana pra limpar as violência sofrida por ele era difícil continuar voltando pq além da humilhação psicológico ainda tinha a violência física contra mim e que jo final decidir não voltar mais. E aguardar ele voltar pra pedir linha pensão afinal estava sem trabalhar e com um quadro depressivos grande por td eue estava vivendo. Acontece que o tempo foi passando, ele retornou ao TRABALHO MAIS ENTROU DE LICENÇA MÉDICA MAS NUNCA FEZ A REPARACAO .QUANDO FUI OBRIHADA A DEUXAR A CASA TINHAMOS FEITO UMAS ECONOMIA NA ÉPOCA E DEIXEI NA CASA 7 MIL REAIS E ELE NAOW DEU UM CENTAVOS. MINHA MAE VOLTOU PRA BAHIA PQ O EZPOSO MORREU E EU FYI MORAR NA RUA NUM ACAMPAMENTO GOS SEM-TETO AQUI NO RIO .ISSO EM 2000. LA 9 GOVERNO DAVA CESTA BASICA E COMO TINHA TIDO TUBERCULOSEVNIS ANOS 80 EU TINHA MEDO DE VOLTAR PELA SITUACAO PRECARIA DE FALTA ALIMENTOS EU BUSCAVA FAZER TRABALHO DE LIMPEZA , PASSAR ROYPAS DE AMIGAS. PRA SOBREVIVER. ASSIM SEGUIMOS MAS EU SEMPRE FAZIA AS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DELEVAO LONGO DE QUASE 2 DECADAS ATE 2022. EM NOVEMBRO DI AJO PASSADO ELE VEIO A FALECER TB NAO CASOU DE NOVO E NAO TEVE FILHOS FICOU COM A IRMA NA CASA DOS PAIS QUE A ESSA ALTURA JA TINHA FALECIDOS E EU SEMPRE ACAMPANDO ESSAS HORAS DIFÍCIL POR APESAR DE TDVHAVIA LAÇOS DE FAMÍLIA. AGORA ELE DEIXOU A POUPANÇA CONJUNTAVCOM.MINHA EX-CUNHADA E A CONTA CORRENTE, NÃO. COMO SIFREU ACIDENTE E NA HORA A IRMA ME LIGOU E EU FUI DE IMEDIATO AO SOCORRO E DEPOIS DO SEPULTAMENTO ELA VEUO PRA MINHA CASA EU SO NAO MOREI MAIS NA MESMA CASA MAS TUNHAMIS VOMTADO O RELACIONAMENTO E OCULTAVAKIS DE TDS AFUNAL EU TINHA UMA FILHA DE 21VANOS QUE JAMAIS ACEITARIA MORAR NA CASA DELE. TENGO COMO PEDIR PRA O JUIZ FAZER A REPARACAO e minha cunhada dividir comigo os bens dele ou não tenho direito por termos optado cada um ficar em suas casas? Ela quer dividir mas prefiro ouvir fé um juiz se a reparação de justiça pro meu caso. Estou com 66 anos estou aposentada por idade. A pensão dele estou levando.minha cunhada pra tentar receber pq o pai da minha filha me deixou a pensão pra ela e pra mim. Apesar de td eu nunca tive coragem de colocar o meu ex companheiro na justiça. Agora td dinheiro está no banco aguardando um alvará e eu não dei doc meu nenhum mandei miinha excunhada dar entrada. Tb no dpvt pra ele foi atropelado. E morreu . Desculpa pelo texto e olha que pulei muita coisa. Pela atenção, obrigado.

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