Ofensas de amante no Instagram
Após o término de um relacionamento, as partes podem seguir suas vidas ou viver para atormentar a vida do outro. Mas e quando o problema é com a nova companheira? Afinal, se há mensagem ofendendo amante no Instagram, o que fazer?
É o que responderemos no texto de hoje.
Aliás, xingamento nas redes sociais é crime? Te convidamos a conferir esse outro post, onde comentamos mais sobre o assunto. Para acessá-lo, basta clicar aqui.
Então, continue lendo para saber mais detalhes do que se deve fazer nessa situação.
Ofensas públicas
A raiva e a angústia causadas pela descoberta de uma traição, ou mesmo pelo processo de divórcio, podem levar as pessoas a reproduzir comentários maldosos ou mentirosos, com a intenção de atingir negativamente o outro.
O Instagram, assim como outras redes sociais, permite com que os usuários deixem comentários nas fotos de outros, os quais tornam-se públicos (ainda que o perfil da pessoa seja privado).
Imagine o seguinte: você descobre que seu companheiro tem uma amante, e ela, para te diminuir, deixa comentários ofensivos (como xingamentos e outros adjetivos negativos) em uma de suas fotos no Instagram.
Nesse caso, cabe dano moral? O que fazer?
A depender do caso, sim, caberá danos morais. É o que alguns Tribunais Superiores vêm entendendo recentemente: as ofensas públicas, com o intuito de humilhar a pessoa, ultrapassam a esfera do mero dissabor.
Pelo contrário, seria capaz de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida privada, à intimidade e à honra.
Por isso, tome cuidado com o que você posta ou comenta na internet, afinal, cada vez mais se vê decisões condenando os autores de insultos e ofensas online.
Ofensa privada
Outro caso que vamos mencionar aqui é aquele em que as ofensas são proferidas de maneira privada, ou seja, enviadas diretamente à pessoa do autor.
A título de exemplo, tem-se o caso em que uma pessoa xinga ou humilha a outra através das mensagens diretas do Instagram. Ou seja, quando a mulher descobre uma traição e depois passa a ser importunada pela amante em seu direct.
A situação complica-se ainda mais nos casos em que o perfil do ofensor é fake, em outras palavras, quando não se sabe a verdadeira identidade de quem está enviando as mensagens.
Ainda que a pessoa possa suspeitar, é preciso provas concretas da identidade antes de acusar e tomar qualquer providência.
Por isso, antes de mais nada, é preciso mover uma ação para que o provedor daquela rede social disponha os dados do ofensor, como endereço de IP, nome, endereço, e-mail, entre outros.
Nesse caso, você precisa ter um motivo concreto que justifique o pedido, afinal, não é tão simples assim quebrar o sigilo de um usuário.
Mas, sendo a ofensa pública ou privada, uma coisa é certa: o autor da demanda precisará provar o dano sofrido.
Por fim, como sempre, a nossa dica é: procure um profissional especializado para te auxiliar no processo.
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