Posso proibir alguém de entrar no meu estabelecimento?

Posso proibir alguém de entrar no meu estabelecimento?

Posso proibir alguém de entrar no meu estabelecimento?

O texto de hoje aborda, novamente, o direito do consumidor, outras vezes mencionado em nosso blog. Afinal, eu posso proibir alguém de entrar no meu estabelecimento?

Por quaisquer motivos que possam vir a surgir, o dono de um bar ou de um restaurante, por exemplo, pode proibir a entrada de um cliente?

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre o assunto?

Responderemos essas e outras perguntas a seguir. Portanto, continue lendo o texto para conhecer mais detalhes.

Os direitos do consumidor

Se você acompanha nosso blog, já sabe que o CDC é a lei que protege os direitos dos consumidores aqui no Brasil.

A norma veda diversas condutas abusivas, e, ao presumir a hipossuficiência dos consumidores, garante uma justiça mais acessível.

Mas então, o que o CDC diz sobre a proibição de entrada de clientes em estabelecimentos?

Bom, antes de mais nada, vale dizer que a proibição não possui amparo apenas na lei consumerista, mas também, reflete na legislação civil e constitucional brasileira.

Isso pois a proibição de entrada em lojas, bares, restaurantes e baladas pode ser entendida como discriminatória, especialmente se a justificativa estiver pautada na vestimenta, na aparência, entre outros.

O artigo 39 do CDC preconiza que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços recusar atendimento aos consumidores, bem como, a venda de bens ou a prestação de serviços.

Ou seja: proibir alguém de entrar em um estabelecimento caracteriza prática abusiva, passível de sanções administrativas, civis e até mesmo penais.

A título de exemplo, temos um julgado do TJDFT, no qual a juíza do 5º Juizado Especial Cível condenou um bar ao pagamento de indenização de R$ 7.000,00 a um cliente barrado na entrada.

Você pode consultar o processo clicando aqui.

Consumidor indesejado

Passamos, agora, a outra situação.

O que o dono do local pode fazer se o cliente for considerado “problemático”? Ou seja, um cliente que já tenha quebrado algo, arrumado confusão ou atrapalhado o sossego dos demais clientes?

Bom, neste caso, o mais indicado é procurar as autoridades competentes. Assim, você pode conseguir alguma determinação para que o sujeito mantenha-se afastado do local, sem o risco de ser responsabilizado por isso.

Aliás, aqui no blog temos outros textos sobre a temática consumerista. Você, consumidor, conhece seus direitos?

Separamos um post onde elencamos 5 direitos que talvez você não saiba que tenha como consumidor. Para acessá-lo e conhecer tais informações, clique aqui.

Por fim, se restou alguma dúvida, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

 

20 respostas para “Posso proibir alguém de entrar no meu estabelecimento?”

    1. Posso ser proibido de utilizar o estacionamento do shopping no domingo onde acontece de segunda a sábado provas práticas de moto?

      Porque fui ao shopping e fui expulso pelo segurança que aquele local e restrito, porém não tinha nenhuma placa ou sinalização informando a proibição.

  1. Se sou autônomo ,e vou vender dentro de um restaurante que o cliente me chamou para comprar alguma coisa de mim , o gerente tem direito de me espulsar gritar me ofender, impedir de entrar lá sem nenhum motivo e falar que não posso entrar lá se o cliente quiser comprar alguma coisa de mim , o cliente tem que sair do estabelecimento para comprar?? isso é certo??

    1. Cliente entra na loja fica sentado usando a mesa no ar do ventilador por 1 ,30 hora e minutos e não consome absolutamente nada da loja nem se quer 1 água o que fazer ?pois são poucas mesas e estar ocupando o ligar de outros clientes que consome, o que fazer com gente tão sem noção, a loja foi feita pra consumo quer bater papo vai pra praça.

  2. Quanto ao destrato do estabelecimento para a sua parte, esse foi desmedido e passível de crime, porém a proibição da venda depende, pois se de algum modo o seu produto litiga com os vendidos no estabelecimento o CDC protege o estabelecimento caracterizando que você estivesse agindo de má fé contra o mesmo.

  3. Um cliente me maltrou e quando entra no estabelecimento quer arrumar briga com os outros clientes, eu sou obrigada a atender ele ou posso pedir pra ele se retirar? Ou devo procurar uma ordem judicial antes de pedir para o cliente parar de frequentar?

  4. Eu poderia impedir a entrada em minha loja a uma pessoa que já me atormentou ?
    Ex:já deu em cima de meu marido ,e fica se insinuando na frente da minha loja?

  5. Boa tarde
    Houve uma briga em uma casa noturna envolvendo a minha pessoa,sem lesões e sem danos .Fui convidada a me retirar e a mesma me informou que estou barrada de entrar por 5 meses
    Existe lei que ampare o dono a fazer isso?
    Meu nome foi mencionado pelos segurança

  6. Uma briga entre cooperadores no estabelecimento ,porém já resolvido entre as partes e tudo fica bem , mas os familiares de uma das partes insistem em querer tirar satisfação ( brigar causar tumulto ) posso impedir – Los de atentar no estacionamento ?

    1. Entendo. Como o seu caso é um pouco mais complexo que uma simples dúvida, precisamos agendar com um de nossos advogados da área para lhe dar uma resposta mais assertiva. Você teria interesse na consultoria?

  7. Fui abordada por um delinquente que frequenta o estabelecimento comercial enganando os clientes. Cair na conversa do delinquente. Quero saber se a administração do supermercado tendo conhecimento do fato, que já ocorre com frequência, deve proibir a entrada do delinquente no estabelecimento, uma vez que isso tem trazido transtornos para os clientes.

    1. Entendo. Como o seu caso é um pouco mais complexo que uma simples dúvida, precisamos agendar com um de nossos advogados da área para lhe dar uma resposta mais assertiva. Você teria interesse na consultoria?

  8. Por duas vezes entrei numa loja para comprar bijus.e tava escolhendo para fazer a compra.simplesmente a responsavel pelo estabelecimento me disse que era só atacado e disse um valor no momento. Questionei mas Sai sem comprar.pq vi q.a forma que ela disse perguntou se eu realmente ia comprar.na segunda vez assim que entrei na loja já foi falando a mesma coisa que era atacado sem sequer falar o valor quando perguntei o valor ela respondeu outro valor.desisti pq já e a segunda vez e já havia comprado outras vezes e nunca tinha tido problemas. Percebi que foi simplesmente para não me vender.pois ela virou e foi embora. Como é um valor baixo de 100 …200 reais simplesmente sai da loja.

  9. Tenho tomadas em minha cafeteria para clientes que estão em consumo de meus produtos. Posso vedar o uso dessas tomadas para pessoas que não estão consumindo? Posso instituir um limite mínimo de consumo para usar a bancada com computadores e/ou carregadores onde tenho as tomadas?

  10. Logo na entrada de um bar/ estabelecimento fui chamada atenção por causa da minha, roupa, sendo que entraram outras pessoas com o mesmo tipo de vestimenta. Estou pensando seriamente em processar o estabelecimento.

  11. Supondo que entra um casal de clientes em meu restaurante, então uma atendente trans vai atendê-los e os mesmos são estrema mente homofóbicos/transfobicos com a atendente, eu sendo dona deste restaurante poderia pedi Los para se retirarem e nunca mais voltarem pois estão banidos do restaurante?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.