Erro médico: posso ser indenizado pelos danos?
A saber, há casos em que o médico, no exercício de sua profissão, causa danos.
Aliás, esses imprevistos, chamados de erro médico, podem ocorrer por erro no serviço ou na indicação do tratamento.
Diante disso, o ressarcimento dos danos deve ser feito à pessoa.
No campo do direito, a culpa pode se caracterizar de três formas: imprudência, negligência e imperícia.
Assim, caso seja a sua situação, de erro médico, você pode ser indenizado pelos danos.
O paciente terá o direito de ser indenizado, ou seja, de ser ressarcido, em valores pecuniários, de seu prejuízo.
Assim, analisa-se o que a pessoa efetivamente perdeu. conhecido como danos emergentes e o que deixou de lucrar, denominado lucros cessantes.
Danos emergentes são os prejuízos que a pessoa e sua família tiveram que enfrentar pelo erro médico.
São exemplos: despesas com o transporte.
Podem ser ressarcidos, também, os danos ditos “morais”.
Esses danos são aqueles que atingem a sua autoestima, psicológico, causando sofrimento.
Lucro cessante, por sua vez, representa tudo aquilo que a pessoa deixou de ganhar.
Por exemplo, a situação em que o paciente teve uma diminuição da capacidade para trabalhar, deixando, assim, de receber seu salário.
Assim, caso você tenha passado por essa situação, procure as medidas necessárias .
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