Com a companhia em novos rumos, a pergunta que surge é se o sócio pode ser cobrado por dívidas depois de sair da empresa.
Ainda que a empresa possa ser de uma só pessoa, o mais comum é a existência de mais sócio.
Assim, a alteração dos sócios em uma empresa é uma operação delicada.
Decerto, a atenção é maior quando falamos em mudança na sociedade com empresas em dívidas.
Aliás, muitas empresas optam por fazer mudanças na sociedade.
Sobre tipos de reorganização societária, confira nosso post.
Nessa situação, o sócio que sair da empresa é o “sócio retirante” .
E, por consequência da saída, responderá por todas as dívidas da sociedade adquiridas antes da respectiva saída.
Entretanto, a responsabilidade ocorre por 2 anos seguintes à saída, a contar da data da averbação (Art.1.032 CC).
A averbação, por sua vez, é a forma em que o sócio formaliza a sua retirada.
Sobretudo, sem essa formalização, ele ainda responde pelas dívidas contraídas pela sociedade após sua saída.
Por conseguinte, esse prazo se encerra com a formalização.
Mas o que fazer? O sócio sempre é cobrado por dívidas depois de sair da empresa?
Não.
Porém, para isso, analisamos o caso individualmente.
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