sócio cobrado dívidas da empresa

O sócio pode ser cobrado por dívidas depois de sair da empresa?

Com a companhia em novos rumos, a pergunta que surge é se o sócio pode ser cobrado por dívidas depois de sair da empresa.

Ainda que a empresa possa ser de uma só pessoa, o mais comum é a existência de mais sócio.

Assim, a alteração dos sócios em uma empresa é uma operação delicada.

Decerto, a atenção é maior quando falamos em mudança na sociedade com empresas em dívidas.

Aliás, muitas empresas optam por fazer mudanças na sociedade.

Sobre tipos de reorganização societária, confira nosso post.

Nessa situação, o sócio que sair da empresa é o  “sócio retirante” .

E, por consequência da saída, responderá por todas as dívidas da sociedade adquiridas antes da respectiva saída.

Entretanto, a responsabilidade ocorre por 2 anos seguintes à saída, a contar da data da averbação (Art.1.032 CC).

A averbação, por sua vez, é a forma em que o sócio formaliza a sua retirada.

Sobretudo, sem essa formalização, ele ainda responde pelas dívidas contraídas pela sociedade após sua saída. 

Por conseguinte, esse prazo se encerra com a formalização.

 

Mas o que fazer? O sócio sempre é cobrado por dívidas depois de sair da empresa?

Não. 

Porém, para isso, analisamos o caso individualmente.

 

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Esperamos você na próxima oportunidade.

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