Tenho direito à herança do meu ex-marido?

Tenho direito à herança do meu ex-marido?

Tenho direito à herança do meu ex-marido?

Se você acompanha nosso blog sabe que abordamos com grande frequência a temática da herança por aqui. Afinal, não é incomum surgirem dúvidas neste momento. Sendo assim, pergunta-se: tenho direito à herança do meu ex-marido?

Aliás, ex-esposa pode cobrar pensão alimentícia do antigo companheiro? Saiba a resposta clicando aqui.

Entretanto, antes de partir para o ponto central desse texto algumas considerações merecem ser feitas.

A primeira delas diz respeito aos diferentes tipos de comunhão existentes no Brasil.

Regimes de comunhão

O regime mais famoso no Brasil é o da comunhão parcial de bens: nele comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Ou seja, havendo divórcio, as partes dividem aquilo que foi obtido enquanto foram casados.

Está previsto no artigo 1.648 do Código Civil.

O regime de comunhão total de bens, por sua vez, está disposto no artigo 1.667 do CC.

É aquele no qual todos os bens se comunicam: havendo divórcio, as partes dividirão os bens havidos antes e durante o matrimônio.

É o famoso “o que é meu é seu e o que é seu é meu.”

O terceiro regime que comentaremos é o da separação total de bens: se o casal optar por ele não dividirão nenhum bem. Neste caso, “o que é meu é meu e o que é seu é seu.”

Este regime encontra fundamentos no artigo 1.687 do CC.

O regime de participação final dos aquestos, entretanto, é considerado misto.

Previsto no artigo 1.762 do CC, dispõe que cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas ao fim da sociedade conjugal cada um terá direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Agora que você já sabe as diferenças entre esses regimes responderemos a principal pergunta desse texto: quando eu preciso dividir minha herança com a minha ex-esposa?

Herança

Bom, para responder a esta pergunta, você precisa saber sob qual regime as partes foram casadas. Isso faz toda a diferença.

Se o regime foi o de comunhão parcial o ex-cônjuge não terá direito a receber parte de sua herança, mas tão somente a sua parte da meação. Ou seja, apenas os bens adquiridos a título oneroso na vigência do casamento é que serão partilhados.

Isso se o casamento acabar pelo divórcio.

Entretanto, há uma exceção (como sempre): se um dos cônjuges morrer, então o sobrevivente terá direito a receber parte dos bens particulares do falecido (bens havidos por doação ou herança).

Se o regime foi o de comunhão total de bens essa diferença não existe. Tanto no caso de morte ou divórcio os cônjuges terão direito a metade do patrimônio do outro (bens onerosos ou gratuitos).

Mas, no que tange o caso de falecimento de um dos cônjuges, cumpre mencionar o que dispõe o artigo 1.830 do Código Civil:

“Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.”

Passado esse tempo, a única forma de participar do inventário seria reivindicar a meação caso a partilha dos bens não tenha sido feita à época.

Para ficar mais fácil organizamos um quadro informativo. Observe:

Preciso dividir minha herança com a ex-esposa?

Por fim, recomendamos que procure um profissional qualificado para o ajudar em casos como esse. Aliás, estamos à disposição para o auxiliar com o que precisar.

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3 respostas para “Tenho direito à herança do meu ex-marido?”

  1. Bom dia !!!
    Uma dúvida sou divorciada no papel ainda tenho nossa casa junto pois esta a venda se ele falecer vai pra heventario temos dois filhos de maior e meu ex esposo tem muitos outros bens de herança dele tenho direito fui casa em comunhão parcial de bens

  2. Olá
    Meu ex marido faleceu em um acidente de moto não fomos casado no papel mas ficamos juntos 22 anos tivemos 2 filhos ele deixou um casa , um carro e a moto.
    Estamos separados a 5 anos ele não casou dinovo qual seria o meu direito nesta situação

    1. Entendo. Como o seu caso é mais complexo que uma simples dúvida, precisamos agendar com um de nossos advogados da área para lhe dar uma resposta mais assertiva. Você teria interesse na consultoria?

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